Porto Velho, RO - A Justiça Federal condenou um infrator ambiental ao pagamento de R$ 5,3 milhões pela degradação de 2,88 mil hectares de Floresta Amazônica na Terra Indígena Baú, localizada no município de Novo Progresso, no sudoeste do Pará.
O valor da condenação corresponde aos danos materiais ambientais e equivale ao custo mínimo estimado para a recuperação da área degradada, que deverá ser integralmente executada pelo próprio infrator.
A ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) com base em auto de infração e em relatório de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), elaborados durante operação realizada em agosto de 2018.
Segundo a AGU, durante a fiscalização foi encontrado um caminhão carregado com toras de madeira sem licenciamento ambiental, além de indícios da atuação de uma organização criminosa voltada à extração ilegal e comercialização de madeira.
Ainda conforme o órgão, agentes ambientais chegaram a ser alvejados durante a abordagem na área. Depoimentos colhidos e provas técnicas apontaram que o réu exercia papel de gerenciador do esquema de desmatamento.
A fiscalização identificou também a abertura de trilhas e esplanadas, além do corte seletivo de árvores de alto valor comercial. Imagens de satélite, registros fotográficos e documentos técnicos produzidos pelo Ibama foram considerados suficientes pela Justiça para comprovar a extensão do dano ambiental.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário quanto à responsabilização civil por crimes ambientais, especialmente em áreas protegidas e terras indígenas.
Fonte: Carta Capital