Porto Velho, RO - A Justiça de Santa Catarina decidiu, nesta terça-feira (27), suspender a eficácia da lei estadual que proibia a reserva de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
A decisão atinge a Lei nº 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello. A norma autorizava a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente socioeconômicos, vedando as cotas raciais.
A suspensão foi determinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que atendeu a um pedido apresentado pelo diretório estadual do PSOL.
Na decisão, a magistrada destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ações afirmativas baseadas em critérios raciais no ensino superior. Segundo ela, a proibição imposta pela lei estadual contraria entendimento consolidado da Corte.
“A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, afirmou a desembargadora.
Além da decisão no âmbito estadual, a norma também é alvo de questionamentos no STF. Na segunda-feira (26), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei.
Ainda nesta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina se manifeste sobre a validade da legislação.
Fonte: Agência Brasil