Porto Velho, RO - A Concorrência Pública nº 001/2024, que trata da contratação de agência de publicidade, entrou no centro de uma controvérsia jurídica após a empresa Z3 Comunicação questionar formalmente a legalidade do julgamento técnico das propostas.
O caso levanta suspeitas de violação à Lei nº 12.232/2010, falta de transparência e cerceamento do direito de defesa — princípios basilares da administração pública.
Notas sem explicação: julgamento sem motivação
Segundo a Z3, o julgamento realizado pela Subcomissão Técnica limitou-se à atribuição de notas numéricas, sem qualquer fundamentação escrita que explicasse os critérios adotados ou as razões pelas quais determinadas agências obtiveram pontuação superior a outras.
A empresa sustenta que o procedimento contraria frontalmente a Lei nº 12.232/2010, que exige que cada quesito avaliado seja acompanhado de análise técnica detalhada e motivação expressa, registrada no momento do julgamento.
“Não pode dar a nota primeiro e explicar depois”, argumenta a empresa no recurso administrativo.
De acordo com a Z3, justificativas apresentadas apenas após a divulgação das notas seriam juridicamente inválidas, pois permitem ajustes posteriores e violam o princípio da impessoalidade.
Risco de julgamento contaminado
Um dos pontos mais sensíveis diz respeito ao momento da identificação das propostas. Após a abertura dos envelopes e a revelação da autoria de cada trabalho, qualquer tentativa de justificar notas posteriormente estaria, segundo a empresa, contaminada pelo conhecimento de quem é quem.
Nesse cenário, haveria risco de favorecimento, distorção do resultado ou validação artificial de decisões já tomadas, o que comprometeria a lisura do certame.
Diante disso, a Z3 pede a anulação integral do julgamento técnico, com nova avaliação das propostas dentro dos parâmetros legais.
Comissão confirma inexistência de justificativas
A situação se agrava quando a Z3 relata ter solicitado acesso integral ao processo administrativo, especialmente às planilhas e justificativas das notas atribuídas pela Subcomissão Técnica.
A resposta da própria Comissão de Licitação, conforme documentos juntados ao processo, confirmou que as justificativas simplesmente não existiam. Ou seja, as notas foram atribuídas sem qualquer registro formal de motivação técnica.
Para especialistas em Direito Administrativo, a ausência de fundamentação não configura mera falha formal, mas vício grave, capaz de invalidar todo o julgamento.
Cerceamento de defesa e violação constitucional
Sem acesso às razões que levaram à perda de pontos, a Z3 afirma ter sido impedida de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa, garantias previstas no artigo 5º da Constituição Federal.
“Como contestar um julgamento se não se sabe onde, como e por que perdeu?”, questiona a empresa.
Segundo a alegação, o cenário inviabiliza qualquer recurso técnico consistente, tornando o processo opaco e juridicamente frágil.
Licitações de publicidade exigem rigor máximo
A legislação específica para licitações de publicidade foi criada justamente para reduzir subjetividade, evitar favorecimentos políticos e coibir direcionamentos indevidos.
Por isso, a exigência de justificativas técnicas detalhadas não é facultativa — é obrigatória.
Casos semelhantes em outros estados já resultaram em:
* anulação de certames;* suspensão de contratos;
* responsabilização de gestores e membros de comissões julgadoras.
O que pode acontecer agora
Caso as alegações da Z3 sejam acolhidas:
* o julgamento técnico poderá ser anulado;* a licitação pode retornar à fase de avaliação das propostas;
* o processo pode ser judicializado;
* órgãos de controle poderão ser acionados.
Enquanto isso, cresce a pressão por transparência, publicidade dos atos administrativos e respeito estrito à lei.
Transparência em xeque
O episódio expõe fragilidades preocupantes em um processo que deveria primar pela clareza e legalidade. Em contratos de publicidade institucional, onde estão em jogo recursos públicos e a comunicação governamental, qualquer sombra de dúvida compromete a credibilidade do resultado.
A pergunta que permanece é direta:
Por que um julgamento técnico foi realizado sem justificativas escritas, em aparente afronta à lei?
A resposta poderá definir não apenas o futuro desta licitação, mas também o nível de confiança da sociedade nos processos administrativos.















