Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar para Jair Bolsonaro

Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar para Jair Bolsonaro

Habeas corpus foi impetrado por advogado sem relação com o caso

© Antônio Augusto/STF

Porto Velho, RO - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa oficial do ex-presidente.

O pedido havia sido protocolado no dia 10 de janeiro e alegava a inexistência de condições adequadas para atendimento médico continuado na cela onde Bolsonaro estava detido, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

No entanto, dois dias antes da decisão, Bolsonaro foi transferido por determinação do ministro Alexandre de Moraes para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, localizada no Complexo Penitenciário da Papuda, onde deverá seguir cumprindo pena em regime fechado. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado.

Trâmite do habeas corpus

Inicialmente, o habeas corpus foi distribuído por sorteio à ministra Cármen Lúcia, mas, em razão do recesso do Judiciário, o processo foi redistribuído ao ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF, responsável pelo plantão judicial.

Como o pedido questionava decisão do próprio Moraes, relator da ação penal que envolve Bolsonaro, o ministro determinou a redistribuição do processo ao decano da Corte, Gilmar Mendes, em conformidade com o Regimento Interno do STF, que prevê a redistribuição por ordem decrescente de antiguidade.

Fundamentação da decisão

Ao negar o pedido, Gilmar Mendes afirmou que não cabe habeas corpus impetrado por terceiro quando há defesa técnica regularmente constituída e atuante:

“Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente”, escreveu o ministro.

Segundo Mendes, admitir esse tipo de atuação poderia gerar desvio de finalidade do habeas corpus e interferência indevida na estratégia da defesa, o que não se compatibiliza com a finalidade constitucional do instrumento.

O ministro também ressaltou que eventual decisão divergente poderia representar uma violação ao princípio do juiz natural, uma vez que Alexandre de Moraes é o relator da ação penal que resultou na condenação do ex-presidente.

Sobre o habeas corpus

O habeas corpus é um instrumento previsto na Constituição Federal e pode ser apresentado por qualquer pessoa, em favor próprio ou de terceiros, independentemente de advogado. Por se tratar de um remédio constitucional destinado à proteção da liberdade de locomoção, sua tramitação é gratuita e considerada urgente.

Fonte: Agência Brasil

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