Porto Velho, RO - Nos últimos dias de 2025, período em que as escolas da Educação Básica realizam os conselhos de classe e definem a aprovação ou reprovação dos estudantes, multiplicaram-se denúncias de professores e professoras em grupos de mensagens e redes sociais.
Os relatos indicam a impossibilidade de lançamento de faltas no sistema escolar — critério fundamental nos processos avaliativos —, além de pressões exercidas por direções escolares e por colegas para a aprovação de estudantes que não atingiram a nota mínima ou ultrapassaram o limite legal de faltas. Chama atenção o fato de que, em muitas dessas escolas, há pagamento de bônus atrelados às taxas de aprovação.
Esse cenário se insere no contexto do debate sobre políticas de aprovação automática, adotadas por governadores de diferentes espectros ideológicos e partidários. Exemplos recentes incluem a Portaria nº 6.452/2025, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC/RN), e a Resolução nº 6.391/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC-RJ).
Não é coincidência que as redes estaduais de ensino do Rio Grande do Norte e do Rio de Janeiro, que ocupam, respectivamente, a última e a penúltima posição no ranking nacional do Ideb do Ensino Médio, tenham adotado — assim como estados líderes no ranking — políticas de progressão parcial e continuada às vésperas de um ano eleitoral, em que estarão em disputa os cargos de governadores.
Sob o discurso da democratização do acesso à educação e da superação do fracasso escolar, as políticas de progressão parcial e/ou continuada têm sido apresentadas como soluções pedagógicas modernas, inclusivas e supostamente amparadas por evidências. No entanto, tais políticas carecem de mecanismos efetivos de acompanhamento da aprendizagem, de uma concepção formativa das avaliações em larga escala, bem como de investimentos estruturais e de recomposição da infraestrutura escolar.
Nesse contexto, deixam de se configurar como estratégias de garantia do direito à educação e passam a operar, na prática, como formas institucionalizadas de aprovação automática.
Na progressão parcial, o estudante que não atinge os objetivos de aprendizagem em determinadas disciplinas avança para a série seguinte, permanecendo em regime de dependência nas áreas em que apresentou baixo desempenho. Já a progressão continuada organiza o processo educativo em ciclos mais amplos, sem marcos temporais rígidos como anos ou séries, priorizando o acompanhamento contínuo do desenvolvimento do estudante.
Longe de serem apenas consequência de políticas mal dimensionadas, as experiências de progressão parcial e continuada implementadas por estados e municípios têm sido, na maioria dos casos, desprovidas das condições estruturais necessárias, sendo reduzidas à aprovação automática. Com isso, esvaziam seu potencial pedagógico, reforçam críticas sobre a queda da qualidade do ensino e impactam diretamente as taxas de fluxo escolar, componente central do cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
O Ideb é calculado a partir de duas métricas: fluxo escolar e proficiência dos estudantes. O fluxo escolar, que varia de 0 a 1, baseia-se nas taxas de aprovação informadas pelas instituições de ensino ao Censo Escolar. Quanto maiores as taxas de reprovação, menor o fluxo escolar e, consequentemente, menor a nota do Ideb. Já a proficiência corresponde às notas de Língua Portuguesa e Matemática (de 0 a 10) obtidas nas provas do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Para ilustrar: uma rede de ensino com fluxo escolar de 0,8 (80% de aprovação no 3º ano do Ensino Médio) e proficiência média de 5,0 no Saeb alcançará um Ideb de 4,0 (0,8 × 5,0). Se essa mesma rede elevar o fluxo para 0,95, sem qualquer melhoria no desempenho dos estudantes, o Ideb sobe para 4,75 (0,95 × 5,0), evidenciando como a manipulação do fluxo impacta diretamente o indicador.
O Saeb é uma avaliação em larga escala aplicada nacionalmente, elaborada pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A mesma prova é aplicada a estudantes de realidades sociais, regionais e econômicas extremamente distintas, tanto em áreas urbanas quanto rurais, em escolas públicas e privadas.
A avaliação é censitária para as redes públicas estaduais e municipais — todas as escolas e estudantes participam — e amostral para a rede privada. O Saeb é aplicado exclusivamente aos estudantes dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª (e, quando existente, 4ª) série do Ensino Médio. Não existe Ideb individual: o índice só pode ser calculado para conjuntos de estudantes, como escolas, redes ou unidades da federação.
Diante desse cenário, evidencia-se que o problema central está na adoção de políticas educacionais orientadas por metas de curto prazo, que deslocam o foco da aprendizagem efetiva para a elevação artificial de indicadores. Ao incidir sobre o fluxo escolar sem enfrentar as desigualdades estruturais que condicionam o trabalho educativo, tais políticas fragilizam o direito à educação, esvaziam o sentido formativo da avaliação e produzem uma leitura distorcida da qualidade do ensino.
Nesse contexto, a elevação das notas do Ideb, quando dissociada de investimentos consistentes em condições de ensino, formação docente e acompanhamento pedagógico, revela menos um avanço educacional e mais um expediente administrativo, comprometendo a função pública da educação.
Fonte: Carta Capital