TRF-1 condena União a indenizar Dilma Rousseff por perseguições na ditadura

TRF-1 condena União a indenizar Dilma Rousseff por perseguições na ditadura

Ex-presidente também receberá reparação mensal e vitalícia, de acordo com a Lei da Anistia

Dilma Rousseff, ex-presidente do Brasil e atual presidente do Novo Banco de Desenvolvimento (NBD), conhecido como Banco do Brics • Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)/Divulgação

Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a União deve pagar indenização de R$ 400 mil por danos morais à ex-presidente Dilma Rousseff, além de conceder uma reparação mensal e vitalícia, em razão das perseguições, prisões ilegais e torturas sofridas durante a ditadura militar (1964–1985).

A decisão atende a um recurso apresentado pela própria Dilma contra uma sentença anterior que havia reconhecido sua condição de anistiada política e fixado a indenização por danos morais, mas havia negado o pagamento mensal contínuo.

Fundamentação da decisão

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que a Constituição Federal e a Lei da Anistia asseguram reparação integral às vítimas de atos de exceção praticados pelo Estado durante o regime militar.

Segundo o magistrado, ficou comprovado que Dilma mantinha vínculo de trabalho quando foi afastada exclusivamente por motivação política, o que, conforme a legislação, gera direito à reparação mensal como forma de compensar prejuízos profissionais, salariais e previdenciários acumulados ao longo da vida.

O relator ressaltou ainda que a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos, em processo administrativo, reconheceu que a ex-presidente foi perseguida politicamente e que, caso tivesse sido reintegrada ao cargo à época, hoje teria remuneração e aposentadoria significativamente maiores.

Gravidade das violações

No voto, o desembargador classificou o caso como de “excepcional gravidade”, apontando a existência de perseguição política sistemática, prisões ilegais e torturas físicas e psicológicas cometidas por órgãos de repressão em diferentes estados do país.

De acordo com os autos, Dilma Rousseff foi submetida a múltiplas formas de violência, que resultaram em sequelas físicas permanentes e danos psicológicos duradouros.

“[Dilma foi submetida] a episódios de extrema violência que lhe causaram sequelas físicas permanentes, como torção na arcada dentária e hemorragias no útero, além de abalos psicológicos duradouros, reconhecidamente associados às práticas de tortura institucionalizada”, afirmou o relator.


Fonte: CNN Brasil

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