Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia absolveu o ex-prefeito de Porto Velho e ex-deputado federal Carlos Alberto de Azevedo Camurça, o Carlinhos Camurça, da acusação de estupro de vulnerável. A decisão, proferida pela 1ª Câmara Criminal, reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu, com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, que não há prova da existência do fato nos moldes narrados na denúncia.
Tribunal conclui que acusação não se sustenta
De acordo com o acórdão, os desembargadores avaliaram todo o conjunto probatório — incluindo depoimentos, documentos e demais elementos — e entenderam que as evidências não confirmam que o crime tenha ocorrido da forma descrita pela acusação. O artigo 386, II, determina absolvição quando não há provas suficientes da existência do fato criminoso.
Com isso, o colegiado determinou a absolvição de Camurça e afastou a condenação imposta pela primeira instância.
Defesa sempre alegou inconsistências
A defesa, representada pelo advogado Renato Cavalcante, sustentou desde o início que havia contradições relevantes na acusação e ausência de elementos capazes de comprovar o crime.
“Quando a absolvição ocorre com base no inciso II do artigo 386, o Judiciário afirma que não há prova suficiente de que o crime sequer tenha acontecido conforme descrito na acusação”, destacou o advogado, reforçando que a decisão não trata apenas de falta de prova contra o réu, mas da inexistência de evidências de que o fato ocorreu.
Como o processo tramita em segredo de justiça, a defesa informou que não divulgará laudos, depoimentos ou peças processuais. Cavalcante limitou-se a esclarecer que houve condenação em primeiro grau, posteriormente revista pelo Tribunal, que absolveu Camurça por ausência de prova da existência do fato.
Pedido de atualização das informações
Em nota, a defesa pediu que a imprensa e formadores de opinião atualizem publicações antigas, deixando claro que Carlos Alberto de Azevedo Camurça foi absolvido pelo TJ-RO, conforme decisão colegiada fundamentada no artigo 386, II, do CPP.
A decisão encerra um processo sensível e destaca a importância da responsabilidade na divulgação de informações, especialmente em casos que tramitam sob sigilo e envolvem alegações de grande impacto social.