TCE-RO suspende repasses do Proafi Escola-Obras por indícios de irregularidades na Seduc

TCE-RO suspende repasses do Proafi Escola-Obras por indícios de irregularidades na Seduc

Decisão monocrática aponta falhas graves no modelo de contratação e risco de dano ao erário

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu tutela de urgência de caráter inibitório e determinou a suspensão de novos repasses do Programa de Apoio Financeiro – Proafi, no eixo Escola-Obras, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Seduc/RO).

A decisão monocrática é do conselheiro Paulo Curi Neto, relator do Processo nº 04421/25-TCERO, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3468, em 19 de dezembro de 2025.

Representação da SGCE motivou a decisão

A medida foi tomada a partir de Representação apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), que apontou possíveis irregularidades na operacionalização do Proafi, especialmente no eixo Escola-Obras, instituído pela Lei Estadual nº 5.737/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 30.839/2025.

Segundo o relator, os elementos técnicos constantes dos autos revelam indícios relevantes de ilegalidades que, analisados em conjunto, comprometem a legalidade, a economicidade e a eficiência das contratações de obras e serviços de engenharia realizadas no âmbito do programa.

Principais irregularidades apontadas

Entre os achados destacados na Decisão Monocrática DM 0290/2025-GCPCN, o Tribunal apontou:

    * Descentralização excessiva das contratações para as Unidades Executoras (UEx) das escolas, entidades que, em regra, não possuem capacidade técnica nem administrativa para conduzir obras e serviços de engenharia;
    Ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), etapa obrigatória de planejamento prevista na Lei nº 14.133/2021, o que fragiliza a análise de alternativas, a gestão de riscos e a demonstração da vantajosidade das contratações;
    Criação de procedimento de contratação não previsto na legislação federal, denominado “procedimento objetivo e simplificado”, com características semelhantes à antiga modalidade convite, já revogada;
   Risco de fracionamento indevido do objeto e pulverização de contratações, dificultando ganhos de escala, padronização técnica e controle de preços;
    Fragilidade da governança do programa, com diluição de responsabilidades entre diversos setores, sem coordenação central clara;
    Inadequação do modelo frente aos limites legais de dispensa de licitação, permitindo contratações de até R$ 800 mil por unidade escolar, em desacordo com os parâmetros da Lei nº 14.133/2021.

Risco iminente ao erário

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o relator reconheceu a presença dos requisitos legais do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica) e do periculum in mora (perigo da demora).

De acordo com a decisão, o programa encontra-se em fase inicial de implementação, com risco iminente de deflagração de múltiplas contratações descentralizadas, envolvendo valores expressivos. Caso o modelo atual fosse mantido, haveria potencial lesão ao erário e comprometimento da política pública de infraestrutura escolar.

Determinações do TCE-RO

Na decisão, o Tribunal de Contas determinou:

    * O conhecimento da Representação apresentada pela SGCE;
    * A concessão de tutela de urgência, determinando que a Seduc/RO se abstenha de realizar repasses às Unidades Executoras para operacionalização do Proafi Escola-Obras nos moldes atuais;
    * O prazo de 15 dias para comprovação do cumprimento da medida, sob pena de aplicação de multa;
    * A concessão de 15 dias para manifestação da secretária de Estado da Educação, Albaniza Batista de Oliveira;
    * O prosseguimento da instrução técnica do processo após o cumprimento dos prazos fixados.

Decisão preventiva

Para o relator, a atuação do Tribunal tem caráter preventivo, evitando que recursos públicos sejam aplicados em um modelo considerado juridicamente frágil e potencialmente ineficiente.

Em linguagem direta, o TCE-RO “apertou o freio” do Proafi Escola-Obras. A Corte entendeu que o programa, da forma como foi estruturado, apresenta falhas graves de planejamento, governança e legalidade. Até que a Seduc apresente correções e esclarecimentos, os repasses permanecem suspensos.

O processo segue em tramitação, e o futuro do programa dependerá das adequações que vierem a ser adotadas pela Secretaria de Estado da Educação.


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