TCE-RO suspende contratos da ALE-RO por indícios de irregularidades em cursos de capacitação

TCE-RO suspende contratos da ALE-RO por indícios de irregularidades em cursos de capacitação

O Tribunal analisa contratações diretas por inexigibilidade de licitação envolvendo cursos nas áreas de Inteligência Artificial

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu tutela inibitória de urgência e determinou a suspensão imediata das contratações diretas realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) para oferta de cursos de capacitação tecnológica.

A decisão monocrática é do conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do Processo nº 3355/2025, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3468, em 19 de dezembro de 2025.

O que está em análise

O Tribunal analisa contratações feitas por inexigibilidade de licitação pela Escola do Legislativo (ELERO) com a empresa Bio Scan Ltda., para a realização de cursos nas áreas de Inteligência Artificial, Análise de Dados e Big Data/DataOps.

O valor total dos contratos soma R$ 1.414.284,17.

Principais irregularidades apontadas

De acordo com o relatório técnico do TCE-RO, foram identificados indícios graves e reiterados, entre eles:

    *Planejamento deficiente, com ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e possível superdimensionamento da demanda;
    * Falta de comprovação da inviabilidade de competição, requisito essencial para a contratação por inexigibilidade;
    * Fragilidade na comprovação da notória especialização da empresa contratada, com indícios de inconsistências em atestados e notas fiscais;
    * Justificativa de preços inadequada, baseada em referências consideradas questionáveis;
    * Execução de curso sem contrato formal e início das atividades sem empenho prévio;
    * Divergência entre o público-alvo previsto e o efetivamente atendido, incluindo a participação de estudantes externos, o que pode caracterizar desvio de finalidade.

Para o Tribunal, as falhas não são meramente formais, mas atingem o núcleo da legalidade das contratações, colocando em risco a economicidade e o interesse público.

Risco ao erário e medida preventiva

O relator reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela antecipada:

    * fumus boni iuris – fortes indícios de irregularidade;
    * periculum in mora – risco de continuidade das ilegalidades e de prejuízo irreversível aos cofres públicos.


Diante disso, o TCE-RO decidiu interromper os atos contratuais antes que novos pagamentos ou execuções fossem realizados.

O que o Tribunal determinou

Na decisão, o TCE-RO determinou:

    * suspensão imediata dos atos de execução dos contratos analisados;
    * prazo de cinco dias para comprovação do cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil;
    * concessão de prazo para que os responsáveis e a empresa apresentem manifestações e documentos;
    * prosseguimento da instrução técnica, que poderá ampliar responsabilidades e aprofundar a apuração.

Em linguagem simples

O Tribunal “puxou o freio de mão”. Entendeu que os contratos de capacitação da ALE-RO apresentam fortes sinais de irregularidade e risco de prejuízo ao dinheiro público.

Por isso, determinou a paralisação imediata das contratações, antes que o problema se agrave. Agora, os responsáveis terão de explicar, comprovar ou corrigir os atos. Caso contrário, o processo pode evoluir para responsabilizações administrativas, civis e até criminais.

Como ensina a boa gestão pública: antes prevenir do que remediar.
O processo segue em curso — e os próximos capítulos tendem a ser decisivos.


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