Porto Velho, RO - O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta terça-feira (16), o quarto voto pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte desde segunda-feira (15).
O mais recente voto foi proferido pelo ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento do relator, Gilmar Mendes, formando, até o momento, um placar de 4 votos a 0 contra a restrição. Também já votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.
A votação permanece aberta até quinta-feira (18), às 23h59, quando se encerra a sessão virtual. Ainda restam sete votos para a conclusão do julgamento.
Até o momento, prevalece o entendimento do relator. Para Gilmar Mendes, a tese do marco temporal é incompatível com a Constituição Federal. No entanto, o ministro apresentou uma série de medidas complementares, entre elas a proposta de que todas as demarcações de terras indígenas sejam concluídas no prazo máximo de dez anos.
Entenda o caso
Dois anos após declarar a inconstitucionalidade do marco temporal, o STF voltou a analisar o tema. Em 2023, a Corte decidiu que a tese é inconstitucional. No mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para validar o marco temporal. Posteriormente, o Congresso derrubou o veto presidencial.
Com isso, voltou a vigorar a interpretação de que os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquela época.
Após a derrubada do veto, os partidos PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para manter a validade da lei que reconheceu a tese do marco temporal. Em sentido oposto, entidades indígenas e partidos da base governista também acionaram o Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da regra.
Senado
Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que busca inserir a tese do marco temporal diretamente na Constituição Federal.
Fonte: Agência Brasil