Município é condenado a pagar fertilização in vitro para mulher laqueada sem autorização em RO

Município é condenado a pagar fertilização in vitro para mulher laqueada sem autorização em RO

Caso ocorreu em 2021, após o nascimento do primeiro filho do casal. Silvane Alves só descobriu que havia passado pelo procedimento cerca de um ano depois, ao tentar engravidar novamente e não conseguir.

Silvane Alves e Fábio Rodrigues tiveram o primeiro filho no Hospital Municipal de Ji-Paraná, RO — Foto: Arquivo Pessoal/Silvane Alves

Porto Velho, RO - A Prefeitura de Ji-Paraná foi condenada pela Justiça a custear um tratamento de fertilização in vitro e pagar indenização de R$ 100 mil a Silvane Alves, que teve uma laqueadura realizada sem autorização, logo após o parto, no Hospital Municipal, em 2021.

Veja o vídeo abaixo:

https://g1.globo.com/ro/rondonia/g1-em-1-minuto/video/g1-em-1-minuto-ro-mulher-descobre-que-passou-por-laqueadura-sem-autorizacao-10905425.ghtml
G1 em 1 Minuto RO: Mulher descobre que passou por laqueadura sem autorização

Silvane só descobriu o procedimento cerca de um ano depois, ao tentar engravidar novamente e não conseguir. Nem ela nem o marido, Fábio Rodrigues, autorizaram a esterilização.

Como ocorreu

    * Silvane deu entrada no hospital com dores fortes e iniciou trabalho de parto.
    * O marido afirma que foi proibido de acompanhá-la.
    * O parto, inicialmente previsto como normal, acabou em cesariana.
    * Segundo Fábio, o médico chegou a gritar no corredor: “Eu vou laquear a sua esposa”.
    * O médico alegou pré-eclâmpsia severa e disse ter informado sobre riscos de nova gestação, mas negou irregularidades.


Condenação do médico

O médico Eliedson Vicente de Almeida foi condenado a:

    * 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto;
    * 10 dias-multa (R$ 404);
    * Pena convertida em restritiva de direitos, como prestação de serviços e proibição de frequentar bares e prostíbulos.


Ele foi enquadrado no artigo 15 da Lei 9.263/1996, que prevê pena de 2 a 8 anos para esterilização sem autorização da paciente. A decisão ainda cabe recurso.

Situação atual

    * A prefeitura foi condenada solidariamente a indenizar a vítima e custear o tratamento reprodutivo.
    * A administração municipal ainda não se manifestou.
    * A defesa do médico optou por não comentar o caso.

Fonte: G/RO

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