Porto Velho, RO - Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações judiciais contra o órgão começarão 2026 com dinheiro extra na conta. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões referentes a atrasados previdenciários.
Os valores correspondem a 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso, envolvendo aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios. O pagamento integra um lote maior de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares de servidores públicos federais.
Ao todo, 236.603 beneficiários, em 187.472 processos, serão contemplados neste lote.
Quem tem direito a receber
Têm direito aos atrasados os segurados que ganharam ações judiciais contra o INSS relacionadas à concessão ou revisão de benefícios, como:
* Aposentadorias (idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);* Pensão por morte;
* Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
* Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para entrar neste pagamento, é necessário que:
* O valor da ação seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
* A ordem de pagamento tenha sido emitida pelo juiz em novembro de 2025.
Como funciona o pagamento
Os valores são pagos por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), usadas para quitar dívidas judiciais de menor valor em prazo mais curto que os precatórios.
Após a ordem judicial, o pagamento deve ocorrer em até 60 dias. O dinheiro é depositado em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado.
Quando o depósito é realizado, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.
Como consultar se vai receber
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo, utilizando:
* CPF do beneficiário;* Número do processo;
* Dados do advogado (como número da OAB).
No campo “Valor inscrito na proposta”, aparece o valor a ser pago. As siglas indicam a modalidade:
* PRF – Precatório.
Diferença entre RPV e precatório
* RPV: até 60 salários mínimos, paga em até 60 dias após a ordem judicial;* Precatório: acima desse limite, pago uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.
Herdeiros também podem receber
Sim. Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos valores, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. A orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União (DPU).
Qual TRF consultar
* TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP* TRF2: RJ e ES
* TRF3: SP e MS
* TRF4: RS, PR e SC
* TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB
* TRF6: MG
Distribuição dos recursos por TRF
TRF1 (DF e 12 estados)
* Total: R$ 885,2 milhões* Previdenciárias/assistenciais: R$ 736,5 milhões
* 38.468 processos | 46.883 beneficiários
TRF2 (RJ e ES)
* Previdenciárias/assistenciais: R$ 176,7 milhões
* 7.936 processos | 11.353 beneficiários
TRF3 (SP e MS)
* Previdenciárias/assistenciais: R$ 350,2 milhões
* 11.282 processos | 14.784 beneficiários
TRF4 (RS, PR e SC)
* Previdenciárias/assistenciais: R$ 477,8 milhões
* 24.052 processos | 33.182 beneficiários
TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
* Previdenciárias/assistenciais: R$ 369,4 milhões
* 18.686 processos | 30.961 beneficiários
TRF6 (MG)
* Previdenciárias/assistenciais: R$ 243 milhões
* 12.596 processos | 15.181 beneficiários