Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

Regras mudam conforme o tipo de compra e se há defeito no produto

© Rovena Rosa/Agência Brasil

Porto Velho, RO - O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quais são, de fato, os seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e reforça que as regras variam de acordo com o tipo de compra realizada.

Compras em lojas físicas

Nas compras feitas em estabelecimentos físicos, o CDC não obriga o lojista a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma liberalidade da loja.

Muitos estabelecimentos adotam a troca como estratégia de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias, como prazos, exigência da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara e ostensiva no momento da compra.

Compras pela internet ou telefone

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, aplicativos ou telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificativa.

Nessa situação, o fornecedor é responsável pelos custos do frete da devolução.

Produto com defeito

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para compras presenciais quanto online. O consumidor pode reclamar do vício em até:

    90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares;
    30 dias para produtos não duráveis, como alimentos.

Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.

Se o defeito não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre:

    * a troca do produto por outro equivalente;
    * a devolução do valor pago, com correção monetária;
    * ou o abatimento proporcional do preço.

Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

Custos e documentação

O Procon orienta ainda que, em qualquer situação de troca, devolução ou reparo, os custos de envio ou postagem devem ser arcados pelo fornecedor.

Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

Produtos importados

O órgão ressalta que produtos importados, quando adquiridos em lojas ou sites brasileiros, seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.


Fonte: Agência Brasil

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