Porto Velho, RO - A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os atos que determinam a perda dos mandatos foram publicados nesta quinta-feira (18), em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.
Além do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), assinam as decisões o primeiro e o segundo vice-presidentes, Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA), e os secretários Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).
Eduardo Bolsonaro
O mandato de Eduardo Bolsonaro foi cassado por faltas reiteradas, conforme previsão constitucional. O deputado deixou de comparecer a pelo menos um terço das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados.
Em março, Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil e se estabeleceu nos Estados Unidos, solicitando licença do mandato parlamentar. O afastamento terminou em 21 de julho, mas o deputado não retornou ao país, passando a acumular faltas não justificadas.
Em setembro, o presidente da Câmara, Hugo Motta, rejeitou a indicação de Eduardo Bolsonaro para a liderança da minoria, alegando a impossibilidade de exercício do mandato estando fora do território nacional.
Além disso, Eduardo Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de atuar para promover sanções internacionais contra o Brasil com o objetivo de evitar o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro, no processo que apura a tentativa de golpe de Estado.
Alexandre Ramagem
No caso de Alexandre Ramagem, a cassação ocorreu após o Supremo Tribunal Federal determinar a perda do mandato como consequência da condenação no julgamento da tentativa de golpe de Estado. Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão.
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Jair Bolsonaro, Ramagem encontra-se foragido em Miami, nos Estados Unidos. Desde setembro, ele vinha apresentando atestados médicos para justificar sua ausência nas sessões da Câmara.
Após a confirmação da fuga, a Câmara informou que não foi comunicada sobre a saída do parlamentar do país e que não houve autorização para missão oficial no exterior.
Repercussão
O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou ter sido informado da decisão pelo presidente Hugo Motta e classificou a medida como grave.
“Trata-se de uma decisão grave, que representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, escreveu em publicação na rede social X.
Já o líder da federação PT, PCdoB e PV, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), comemorou a decisão e afirmou que a cassação põe fim à chamada “bancada dos foragidos”.
“Ou o mandato é exercido nos limites da Constituição e da lei, ou ele se perde, seja pela condenação criminal definitiva, seja pela ausência reiterada e pela renúncia de fato às funções parlamentares”, declarou.
Segundo Lindbergh, o mandato parlamentar não pode servir como escudo contra a Justiça, nem como salvo-conduto para o abandono das funções públicas.
“A perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional objetivo que independe de julgamento político. À Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de violação à separação dos Poderes”, concluiu.
Fonte: Agência Brasil