Porto Velho, RO - Ao transportar uma criança em um veículo, pais e responsáveis têm dúvidas sobre as regras que envolvem essa situação. Em 2025, a legislação brasileira mantém a determinação: crianças menores de 10 anos só podem viajar no banco da frente se tiverem mais de 1,45 metros de altura, visando a total segurança dos pequenos no trânsito.
Principais regras atuais para transporte de crianças
* A norma que regulamenta o transporte de crianças menores de 10 anos no Brasil é a Conselho Nacional de Trânsito (Contran) — atualmente por meio da Resolução 819/2021 (que atualiza a antiga Resolução 277/2008). Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2* A regra vale para crianças com menos de 10 anos de idade ou com menos de 1,45 m de altura. Serviços e Informações do Brasil+2UOL+2
* Essas crianças devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando dispositivo de retenção adequado (cadeirinha, bebê-conforto, assento de elevação) ou o cinto de segurança, conforme faixa etária, peso e altura. Serviços e Informações do Brasil+2UOL+2
Que dispositivo usar — conforme idade/peso/altura
De acordo com a regulamentação:
* Bebê conforto: para bebês de até 1 ano ou até ~13 kg (depende do fabricante).* Cadeirinha infantil: para crianças de 1 a 4 anos (ou conforme os limites de peso/altura indicados pelo fabricante).
* Assento de elevação (“booster seat”): para crianças de 4 anos até cerca de 7 anos e meio, ou até 1,45 m de altura, conforme fabricante.
* Cinto de segurança comum do veículo: só pode ser usado normalmente quando a criança tiver mais de 7 anos e meio e/ou mais de 1,45 m de altura (ou conforme critério de altura definido).
Outras regras e exceções
* O transporte de criança no banco dianteiro é permitido em casos excepcionais, como quando o veículo não possui banco traseiro, se o banco traseiro estiver lotado com crianças de até 10 anos, ou se o veículo tiver sido fabricado com cintos subabdominais — sempre usando o dispositivo de retenção adequado. Serviços e Informações do Brasil+1* Os dispositivos de retenção infantil não são obrigatórios em veículos de transporte coletivo, táxis, veículos de transporte remunerado individual de passageiros via app, veículos escolares ou veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas. Serviços e Informações do Brasil+1
Penalidades para quem descumprir
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O transporte inadequado de criança em veículo é considerado infração gravíssima. Serviços e Informações do Brasil+1
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Pena: multa (valor base cerca de R$ 293,47, podendo aumentar em caso de reincidência) e perda de 7 pontos na CNH; o veículo pode ser retido até regularização.
Resumo rápido: crianças menores de 10 anos (ou com menos de 1,45 m) devem ir sempre no banco de trás e usar o dispositivo de retenção apropriado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação), conforme idade/peso/altura. Quem descumprir a regra comete infração gravíssima.
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