TCE-RO dá 30 dias para SEDEC esclarecer falhas em projeto bilionário de concessão de saneamento

TCE-RO dá 30 dias para SEDEC esclarecer falhas em projeto bilionário de concessão de saneamento

Tribunal aponta ausência de documentos e inconsistências técnicas em empreendimento de R$ 4,39 bilhões que prevê universalizar água e esgoto em Rondônia - Foto: Marcelo Gladson / Voz de Rondônia

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC) apresente, em até 30 dias, informações e documentos complementares sobre o projeto de concessão da Microrregião de Águas e Esgotos de Rondônia (MRAERO) — iniciativa estimada em R$ 4,39 bilhões, com prazo de 35 anos, que visa universalizar o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário no estado.

A decisão, registrada na Decisão Monocrática nº 0247/2025-GCPCN, é do conselheiro Paulo Curi Neto e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 3437, de 5 de novembro de 2025.


📘 O projeto

A concessão prevê a prestação regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgoto em 42 municípios, beneficiando 1,07 milhão de habitantes, conforme o Plano Regional de Saneamento Básico de Rondônia.

Instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.200/2023, a MRAERO busca adequar o estado às metas do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), que prevê 99% de cobertura de água e 90% de esgoto até 2033.


🧾 O que apontou a fiscalização

Na segunda etapa da fiscalização de contratação, conduzida conforme a Instrução Normativa nº 83/2025/TCE-RO, o Relatório Técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) identificou incompletude documental e inconsistências nos estudos de viabilidade técnico-econômica e ambiental (EVTEA).

Entre as principais falhas destacadas estão:

  • ausência do Anteprojeto de Engenharia atualizado, essencial à verificação do CAPEX (investimentos);

  • falta de planilhas abertas com o fluxo de caixa e a tarifa-teto;

  • carência de justificativas para o prazo contratual de 35 anos;

  • delimitação imprecisa da área e da população atendida;

  • omissão de plano de atendimento das áreas rurais e sistemas isolados;

  • metodologia incompleta para o cálculo do WACC (Custo Médio Ponderado de Capital).

O relatório também observou que 10 municípios e as zonas rurais ficaram de fora da concessão, exigindo justificativas técnico-financeiras e um plano alternativo de universalização.


⚖️ A decisão

O relator Paulo Curi Neto acolheu integralmente as recomendações técnicas e determinou que o secretário Lauro Fernandes da Silva Júnior envie um relatório técnico consolidado com os seguintes itens:

  • Anteprojeto de Engenharia (base abril/2025), com cronograma físico-financeiro e memoriais descritivos;

  • Plano de Negócios e planilhas editáveis contendo fluxo de caixa, TIR, VPL, payback e tarifa-teto;

  • Metodologia detalhada do WACC;

  • Premissas operacionais e financeiras;

  • Justificativas para o prazo contratual e para a exclusão de municípios.

O prazo de análise técnica ainda não começou a correr, pois depende da entrega completa da documentação exigida.


🧠 “Pensar devagar para agir rápido”

Em tom de alerta, o conselheiro citou o referencial do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre boas práticas em concessões públicas:

“É preciso planejar com solidez técnica e jurídica antes de agir, invertendo o ciclo vicioso de ‘pensar rápido e agir lento’ para o ciclo virtuoso de ‘pensar devagar e agir rápido’. Um projeto mal concebido pode gerar custos exponenciais, paralisia contratual e perda de credibilidade institucional.”

Curi Neto ressaltou que a situação precária da CAERD, atual prestadora dos serviços, reforça a urgência da concessão, mas não dispensa rigor técnico, transparência e modicidade tarifária.


📊 Fiscalização contínua

Por envolver o maior projeto de saneamento da história de Rondônia, o TCE-RO determinou tramitação prioritária do processo. Assim que os documentos forem entregues, os autos retornarão imediatamente à equipe técnica para nova análise, sem prejuízo da qualidade da instrução.


Palavras-chave: TCE-RO, Paulo Curi Neto, SEDEC Rondônia, Lauro Fernandes da Silva Júnior, MRAERO, concessão de saneamento, CAERD, Lei 14.026/2020, água e esgoto, fiscalização de contratação, WACC, Anteprojeto de Engenharia, universalização do saneamento.

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