Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC) apresente, em até 30 dias, informações e documentos complementares sobre o projeto de concessão da Microrregião de Águas e Esgotos de Rondônia (MRAERO) — iniciativa estimada em R$ 4,39 bilhões, com prazo de 35 anos, que visa universalizar o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário no estado.
A decisão, registrada na Decisão Monocrática nº 0247/2025-GCPCN, é do conselheiro Paulo Curi Neto e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 3437, de 5 de novembro de 2025.
📘 O projeto
A concessão prevê a prestação regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgoto em 42 municípios, beneficiando 1,07 milhão de habitantes, conforme o Plano Regional de Saneamento Básico de Rondônia.
Instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.200/2023, a MRAERO busca adequar o estado às metas do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), que prevê 99% de cobertura de água e 90% de esgoto até 2033.
🧾 O que apontou a fiscalização
Na segunda etapa da fiscalização de contratação, conduzida conforme a Instrução Normativa nº 83/2025/TCE-RO, o Relatório Técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) identificou incompletude documental e inconsistências nos estudos de viabilidade técnico-econômica e ambiental (EVTEA).
Entre as principais falhas destacadas estão:
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ausência do Anteprojeto de Engenharia atualizado, essencial à verificação do CAPEX (investimentos);
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falta de planilhas abertas com o fluxo de caixa e a tarifa-teto;
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carência de justificativas para o prazo contratual de 35 anos;
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delimitação imprecisa da área e da população atendida;
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omissão de plano de atendimento das áreas rurais e sistemas isolados;
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metodologia incompleta para o cálculo do WACC (Custo Médio Ponderado de Capital).
O relatório também observou que 10 municípios e as zonas rurais ficaram de fora da concessão, exigindo justificativas técnico-financeiras e um plano alternativo de universalização.
⚖️ A decisão
O relator Paulo Curi Neto acolheu integralmente as recomendações técnicas e determinou que o secretário Lauro Fernandes da Silva Júnior envie um relatório técnico consolidado com os seguintes itens:
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Anteprojeto de Engenharia (base abril/2025), com cronograma físico-financeiro e memoriais descritivos;
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Plano de Negócios e planilhas editáveis contendo fluxo de caixa, TIR, VPL, payback e tarifa-teto;
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Metodologia detalhada do WACC;
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Premissas operacionais e financeiras;
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Justificativas para o prazo contratual e para a exclusão de municípios.
O prazo de análise técnica ainda não começou a correr, pois depende da entrega completa da documentação exigida.
🧠 “Pensar devagar para agir rápido”
Em tom de alerta, o conselheiro citou o referencial do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre boas práticas em concessões públicas:
“É preciso planejar com solidez técnica e jurídica antes de agir, invertendo o ciclo vicioso de ‘pensar rápido e agir lento’ para o ciclo virtuoso de ‘pensar devagar e agir rápido’. Um projeto mal concebido pode gerar custos exponenciais, paralisia contratual e perda de credibilidade institucional.”
Curi Neto ressaltou que a situação precária da CAERD, atual prestadora dos serviços, reforça a urgência da concessão, mas não dispensa rigor técnico, transparência e modicidade tarifária.
📊 Fiscalização contínua
Por envolver o maior projeto de saneamento da história de Rondônia, o TCE-RO determinou tramitação prioritária do processo. Assim que os documentos forem entregues, os autos retornarão imediatamente à equipe técnica para nova análise, sem prejuízo da qualidade da instrução.
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