Porto Velho, RO - A política de Rondônia viveu um dia de intensa repercussão nesta quarta-feira (26). Em menos de 24 horas, a Assembleia Legislativa aprovou — e o governador em exercício, Raduan Miguel Filho, sancionou — a Lei nº 6.284/2025, que concede segurança institucional, motoristas e veículos oficiais para ex-governadores por quatro anos após deixarem o cargo.
A velocidade do processo chamou atenção: o texto entrou e saiu do Legislativo sem resistência, passou direto pelas comissões e foi publicado no Diário Oficial no mesmo dia, alimentando suspeitas sobre a real motivação da proposta.
A polêmica, porém, vai muito além da pressa. A nova lei é praticamente uma cópia do projeto criado durante o governo Ivo Cassol, considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Agora, Rondônia revive um modelo já barrado pela Corte.
O que diz a nova lei
A Lei nº 6.284/2025 garante aos ex-governadores que tenham cumprido, no mínimo, quatro anos de mandato:
* 6 policiais militares lotados na Casa Militar* 4 para segurança pessoal
* 2 para condução dos veículos
* 2 veículos oficiais
* Motoristas obrigatoriamente treinados
* Direito de escolher quais servidores irão atendê-los
Tudo custeado pelo Estado.
O benefício vale por 48 meses após o término do mandato.
STF já derrubou medida idêntica
A versão anterior da mesma proposta, de autoria do ex-governador Ivo Cassol, foi derrubada pelo STF por violar princípios constitucionais. À época, a Corte afirmou que:
* não existe base constitucional para garantir segurança ampliada a ex-governadores,* o cargo não gera direito vitalício a servidores públicos,
* o benefício fere os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Mesmo assim, o Legislativo de Rondônia aprovou um texto quase idêntico, reacendendo um debate que o Supremo já havia encerrado.
Indignação cresce no estado
Para especialistas, a rapidez na aprovação e a ausência de justificativa concreta reforçam a percepção de que a nova lei busca blindar ex-chefes do Executivo, criando um privilégio sem conexão com o interesse público.
O projeto:
* gera custos indiretos ao retirar policiais da segurança pública,* não comprova necessidade, já que não há incidentes que sustentem o privilégio,
* contraria decisões do STF e tende a ser judicializado.
Enquanto isso, serviços essenciais do Estado sofrem com falta de efetivo, infraestrutura precária e escassez de recursos.
A justificativa oficial não convence
O texto afirma que “não haverá aumento de despesa”, pois os policiais seriam remanejados da estrutura existente da Casa Militar. Porém, especialistas em administração pública consideram que deslocar policiais para proteger ex-governadores é, sim, forma de gasto, já que reduz efetivos operacionais e compromete a segurança da população.
A lei prevê perda do benefício apenas se o ex-governador:
* mudar-se para fora de Rondônia,* assumir cargo eletivo,
* ou sofrer condenação criminal.
Ou seja, um privilégio robusto, duradouro e pago pelo contribuinte.
Como votaram os deputados
Votaram SIM
Luizinho Goebel (PODEMOS), Jean Oliveira (MDB), Laerte Gomes (PSD), Rosângela Donadon (UB), Alex Redano (Republicanos), Cirone Deiró (União Brasil), Marcelo Cruz (PRTB), Ismael Crispin (MDB), Jean Mendonça (PL), Alan Queiroz (Podemos), Ezequiel Neiva (União Brasil), Dr. Luis do Hospital (MDB), Cássio Góis (PSD), Delegado Lucas Torres (PP), Eyder Brasil (PL), Gislaine Lebrinha (União Brasil), Pedro Fernandes (PRD), Ribeiro do Sinpol (PRD), Edevaldo Neves (PRD) e Nim Barroso (PSD).
Ausentes
Ieda Chaves (UB)
Dra. Taíssa (Podemos)
Cláudia de Jesus (PT)
Delegado Camargo (Republicanos)
Conclusão: Rondônia revive um privilégio já condenado
A nova lei reacende uma discussão encerrada pelo STF: ex-governadores têm direito a segurança institucional ampliada?
Segundo o Supremo e a própria Constituição: não.
Mas a Assembleia Legislativa e o governador em exercício, ao aprovarem o projeto em tempo recorde, parecem pensar diferente — e agora enfrentam a crescente indignação popular diante de um privilégio que nasce cercado de dúvidas e contradições.