Rondônia, 31 de março de 2026
Porto Velho decide rescindir contrato emergencial de coleta de lixo por falhas graves na execução

Porto Velho decide rescindir contrato emergencial de coleta de lixo por falhas graves na execução

Secretaria Municipal de Infraestrutura autoriza rescisão unilateral do Contrato 028/PGM/2025 e acelera medidas para garantir continuidade do serviço essencial de limpeza urbana

Secretário da SEINFRA Thiago Catanhede - Foto: Marcelo Gladson / Voz de Rondônia

Porto Velho, RO - A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), emitiu decisão fundamentada autorizando a extinção do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025, firmado com o Consórcio ECOPVH para a coleta de resíduos sólidos no município. A medida é uma rescisão unilateral por interesse da Administração, motivada por sucessivas falhas na execução do serviço, descumprimento de cláusulas contratuais e risco à saúde pública.

De acordo com o despacho assinado eletronicamente pelo secretário municipal de Infraestrutura, Thiago Felipe Cantanhede Pacheco, a decisão se baseia na Cláusula Décima Segunda do contrato e nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), além do artigo 124, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.892/2023. A SEINFRA destaca que o serviço de coleta de lixo é essencial e não admite solução de continuidade, diante do impacto negativo à vida e à saúde dos munícipes.

Por que o contrato será rescindido

- Inexecução parcial substancial do serviço: rotas não cumpridas ou cumpridas apenas parcialmente em todas as zonas da cidade, com períodos superiores a 48 e 72 horas sem coleta.

- Desatendimento a determinações da fiscalização: notificações, multas e ordens de correção não restabeleceram a normalidade do serviço.

- Risco sanitário: acúmulo de resíduos reportado por moradores, imprensa, Ouvidoria, parlamentares e pela fiscalização técnica da ARDPV (Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Porto Velho).

Documentos e fiscalizações que embasam a decisão

- Relatórios técnicos da ARDPV apontaram documentação fragmentada, controles internos deficientes, falhas de GPS e ausência de governança técnica na contratada.

- Notificações com prazos de 6, 24 e 48 horas para correções, inclusive com previsão de multa diária de R$ 50 mil, não resultaram na normalização.

- Processos SEI reúnem evidências das irregularidades e do não atendimento das medidas determinadas: SEI 019.001298/2025-32; SEI 006.002080/2025-44; SEI 019.001404/2025-88.

- O Ofício nº 157/2025/ARDPV-DPRES recomenda a abertura do procedimento de rescisão, detalhando a cronologia das falhas e o colapso operacional.

O que acontece agora

- Continuidade do processo administrativo: o SEI 019.001404/2025-88 seguirá para confirmação da multa já aplicada e para formalizar a rescisão unilateral, assegurando contraditório e ampla defesa ao Consórcio ECOPVH.

- Parecer jurídico da PGM: a Procuradoria-Geral do Município analisará a legalidade do procedimento e orientará sobre a melhor alternativa para garantir a continuidade do serviço — convocação da próxima colocada na disputa emergencial, nova contratação emergencial com disputa ou retomada precária pela ECORONDÔNIA (prestadora anterior).

- Acompanhamento pela CGM: a Controladoria-Geral do Município acompanhará os atos, reforçando a transparência e a regularidade do processo.

- Urgência e continuidade: a SEINFRA determinou celeridade em todos os atos para evitar interrupção do serviço de coleta de lixo.

Base legal citada na decisão

- Lei nº 14.133/2021, arts. 137 e 138: permite rescisão unilateral por descumprimento contratual, desatendimento a determinações de fiscalização e razões de interesse público.

- Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 124, II: autoriza a extinção por ato unilateral no âmbito de processo administrativo simplificado.

- Cláusula Décima Segunda do Contrato 028/PGM/2025: prevê rescisão e penalidades em caso de inexecução total ou parcial, com multa rescisória de até 10% sobre o saldo contratual.

Transparência e verificação

A decisão foi assinada eletronicamente às 13h02 de 17/11/2025. A autenticidade pode ser conferida no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura de Porto Velho: código verificador 0215318 (CRC 3D8F201E). O Ofício da ARDPV pode ser verificado com o código 0214352 (CRC 2357DA11).

Serviço essencial garantido

A SEINFRA reforça que está adotando todas as medidas para assegurar a continuidade da coleta de resíduos em Porto Velho, protegendo a saúde pública e minimizando impactos à rotina da população.

Palavras-chave (SEO): Porto Velho, Secretaria Municipal de Infraestrutura, SEINFRA, coleta de lixo Porto Velho, rescisão contratual, Lei 14.133/2021, ARDPV, Consórcio ECOPVH, serviço essencial, saúde pública, limpeza urbana, PGM, CGM, contrato emergencial 028/PGM/2025.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem