Porto Velho, RO - A partir de 2026, o abono salarial do PIS/Pasep passará por mudanças importantes nas regras de concessão. A principal alteração está no critério de renda: o limite para receber o benefício deixará de acompanhar os reajustes do salário mínimo e será corrigido apenas pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
As novas regras fazem parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso no fim de 2024 e têm como objetivo reduzir despesas públicas, concentrando o benefício nos trabalhadores de menor renda. Com isso, a tendência é de que o número de pessoas aptas ao abono diminua gradualmente ao longo dos próximos anos.
Como é hoje e como ficará
Atualmente, têm direito ao abono salarial os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que receberam até dois salários mínimos mensais no ano-base. O valor pago pode chegar a um salário mínimo e é proporcional ao tempo trabalhado no período de referência, sempre dois anos antes do pagamento.
Em 2025, nada muda: quem ganhou até R$ 2.640 por mês em 2023 receberá o benefício normalmente.
A partir de 2026, porém, o limite de renda será corrigido apenas pela inflação, enquanto o salário mínimo continuará sendo reajustado pela inflação e pela variação do PIB. Como o piso nacional tende a aumentar acima da inflação, cada vez menos trabalhadores se enquadrarão no critério.
Projeções oficiais indicam que, até 2035, o abono poderá ser restrito a quem recebeu até 1,5 salário mínimo ao mês.
Justificativa do governo
Segundo o Ministério da Fazenda, o novo modelo busca preservar o poder de compra do benefício, mas também garantir sustentabilidade fiscal. O número de beneficiários vinha crescendo ano após ano em razão dos aumentos reais do salário mínimo, ampliando o custo total do programa para a União.
Regras de elegibilidade permanecem
Mesmo com as mudanças no limite de renda, os critérios gerais para ter direito ao PIS/Pasep continuam os mesmos:
* Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;* Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
* Ter recebido até o limite de renda estabelecido para o período;
* Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Pagamentos e consulta
O calendário de pagamentos de 2026 será definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e divulgado em 2025.
Para o ano que vem, o Ministério do Trabalho reservou R$ 30,7 bilhões para atender cerca de 25,8 milhões de trabalhadores.
O trabalhador pode consultar se tem direito ao benefício pelos seguintes canais:
* Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (acesso via CPF e senha gov.br);* Aplicativo Caixa Trabalhador ou Caixa Tem (para beneficiários do PIS).