Lei obriga empresas contratadas pela Prefeitura de Porto Velho a reservar vagas para pessoas com 45 anos ou mais

Lei obriga empresas contratadas pela Prefeitura de Porto Velho a reservar vagas para pessoas com 45 anos ou mais

Regra vale para todas as empresas contratadas pela Administração Pública Direta e Indireta. A norma já está em vigor.
 
Norma, sancionada pelo prefeito Léo Moraes, determina que 15% das vagas sejam destinadas a homens e mulheres de meia-idade que estejam desempregados

Porto Velho, RO - A Prefeitura de Porto Velho sancionou nesta quarta-feira (5) uma lei que obriga empresas prestadoras de serviço ao município a reservarem pelo menos 15% das vagas de trabalho para homens e mulheres com 45 anos ou mais que estejam desempregados. A norma passa a valer a partir desta quinta-feira (6).

A medida foi proposta pelo vereador Dr. Santana (PRD) e sancionada pelo prefeito Léo Moraes (Podemos). O objetivo é promover a inclusão de pessoas de meia-idade no mercado de trabalho e combater a desigualdade nas oportunidades de emprego.

Segundo o texto da lei, a regra vale para todas as empresas contratadas pela Administração Pública Direta e Indireta — ou seja, aquelas que prestam serviços à Prefeitura, como limpeza, manutenção, obras, transporte e outros.

Para comprovar a condição de desemprego, o trabalhador deverá apresentar documentos oficiais, conforme regulamento que será definido pelo Poder Executivo. O percentual de 15% deverá ser arredondado para o número inteiro mais próximo, levando em conta o total de funcionários que atuam em cada contrato.

Empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a penalidades administrativas, que podem incluir multas e até rescisão contratual com o município, dependendo da gravidade da infração.

A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia e entrou em vigor nesta quinta-feira (6).

Fonte: G1-RO

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