Decisão da 26ª Zona Eleitoral foi motivada pela falta de entrega das contas do exercício de 2024; partido foi declarado revel no processo
Porto Velho, RO - A juíza Katyane Viana Lima Meira, da 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes, determinou a suspensão da anotação do diretório municipal do União Brasil em Cacaulândia. A decisão atende a uma representação do Ministério Público Eleitoral no processo nº 0600053-56.2025.6.22.0026, devido ao partido não ter apresentado as contas referentes ao exercício financeiro de 2024.
O partido foi intimado para prestar contas no processo nº 00600022-36.2025.6.22.0026, mas não respondeu. Mesmo com citações ao diretório estadual e tentativas de notificação pelos Correios e via WhatsApp (recusadas pelo presidente estadual), o partido não se manifestou, levando à declaração de revelia.
A magistrada salientou que a questão é estritamente de direito, não exigindo produção de novas provas, e citou o artigo 47, II, da Resolução TSE nº 23.604/2019, que determina a suspensão do registro ou anotação de diretórios partidários que não apresentem suas contas.
Com a decisão, o diretório municipal do União Brasil em Cacaulândia ficará suspenso até regularizar a prestação de contas de 2024. Após o trânsito em julgado, o TRE-RO registrará a suspensão no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) e comunicará os órgãos superiores do partido, conforme a Resolução TSE nº 23.328/2010.
A sentença foi assinada eletronicamente em Ariquemes (RO).