Justiça Eleitoral suspende diretório municipal do União Brasil em Cacaulândia por falta de prestação de contas

Justiça Eleitoral suspende diretório municipal do União Brasil em Cacaulândia por falta de prestação de contas

Decisão da 26ª Zona Eleitoral foi motivada pela falta de entrega das contas do exercício de 2024; partido foi declarado revel no processo

Porto Velho, RO - A juíza Katyane Viana Lima Meira, da 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes, determinou a suspensão da anotação do diretório municipal do União Brasil em Cacaulândia. A decisão atende a uma representação do Ministério Público Eleitoral no processo nº 0600053-56.2025.6.22.0026, devido ao partido não ter apresentado as contas referentes ao exercício financeiro de 2024.

O partido foi intimado para prestar contas no processo nº 00600022-36.2025.6.22.0026, mas não respondeu. Mesmo com citações ao diretório estadual e tentativas de notificação pelos Correios e via WhatsApp (recusadas pelo presidente estadual), o partido não se manifestou, levando à declaração de revelia.

A magistrada salientou que a questão é estritamente de direito, não exigindo produção de novas provas, e citou o artigo 47, II, da Resolução TSE nº 23.604/2019, que determina a suspensão do registro ou anotação de diretórios partidários que não apresentem suas contas.

Com a decisão, o diretório municipal do União Brasil em Cacaulândia ficará suspenso até regularizar a prestação de contas de 2024. Após o trânsito em julgado, o TRE-RO registrará a suspensão no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) e comunicará os órgãos superiores do partido, conforme a Resolução TSE nº 23.328/2010.

A sentença foi assinada eletronicamente em Ariquemes (RO).


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