Porto Velho, RO - O Governo do Estado de Rondônia publicou, no Diário Oficial do dia 19 de novembro de 2025, a Lei nº 6.248/2025, que proíbe o consumo de cannabis sativa (“maconha”) em qualquer ambiente de uso coletivo, seja ele público ou privado, em todo o território rondoniense. A nova legislação já está em vigor.
O que a lei determina
A Lei 6.248 estabelece que está proibido fumar, consumir ou utilizar maconha em locais frequentados pelo público, independentemente de cobrança ou restrição de acesso. A regra vale para ambientes abertos ou fechados, desde que caracterizados como espaço coletivo.
Ambientes onde o consumo está proibido
A lei lista exemplos de locais onde o consumo passa a ser expressamente proibido:
* edifícios públicos;
* estabelecimentos comerciais;
* ônibus, táxis, aplicativos e demais meios de transporte público;
* escolas e universidades;
* hospitais e unidades de saúde;
* presídios;
* parques, praças e áreas esportivas;
* shoppings;
* cinemas, teatros e casas de espetáculos;
* bares, restaurantes e similares.
Penalidades para quem descumprir a lei
A violação da nova norma acarretará:
* apreensão e destruição do produto conforme normas sanitárias;
* multa equivalente a 10 UPFs/RO, com dobro do valor em caso de reincidência.
A medida visa fortalecer o controle sanitário e reduzir conflitos relacionados ao uso da substância em locais públicos.
Canal de denúncias e ampla divulgação
O Governo de Rondônia também deverá criar um canal direto com a população para denúncias de descumprimento da lei. Além disso, órgãos públicos e estabelecimentos privados receberão instruções para divulgar cartazes, banners e placas informando sobre as proibições e penalidades.
Lei já está em vigor
A Lei nº 6.248 entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada eletronicamente pelo governador Marcos Rocha.
Com a nova legislação, Rondônia passa a integrar o grupo de estados que endurecem normas de controle sobre o consumo de drogas em espaços públicos, reforçando ações de segurança, saúde e ordem social.
A lei lista exemplos de locais onde o consumo passa a ser expressamente proibido:
* edifícios públicos;
* estabelecimentos comerciais;
* ônibus, táxis, aplicativos e demais meios de transporte público;
* escolas e universidades;
* hospitais e unidades de saúde;
* presídios;
* parques, praças e áreas esportivas;
* shoppings;
* cinemas, teatros e casas de espetáculos;
* bares, restaurantes e similares.
Penalidades para quem descumprir a lei
A violação da nova norma acarretará:
* apreensão e destruição do produto conforme normas sanitárias;
* multa equivalente a 10 UPFs/RO, com dobro do valor em caso de reincidência.
A medida visa fortalecer o controle sanitário e reduzir conflitos relacionados ao uso da substância em locais públicos.
Canal de denúncias e ampla divulgação
O Governo de Rondônia também deverá criar um canal direto com a população para denúncias de descumprimento da lei. Além disso, órgãos públicos e estabelecimentos privados receberão instruções para divulgar cartazes, banners e placas informando sobre as proibições e penalidades.
Lei já está em vigor
A Lei nº 6.248 entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada eletronicamente pelo governador Marcos Rocha.
Com a nova legislação, Rondônia passa a integrar o grupo de estados que endurecem normas de controle sobre o consumo de drogas em espaços públicos, reforçando ações de segurança, saúde e ordem social.