Porto Velho, RO — A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), decidiu extinguir o Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025, firmado com o Consórcio ECOPVH para a coleta de resíduos sólidos na capital. A rescisão, de caráter unilateral e fundamentada em interesse da Administração, foi motivada por falhas contínuas na prestação do serviço, descumprimento de cláusulas contratuais e risco à saúde pública.
A decisão, assinada eletronicamente pelo secretário municipal de Infraestrutura, Thiago Felipe Cantanhede Pacheco, tem respaldo na Cláusula Décima Segunda do contrato, nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e no artigo 124, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.892/2023.
Segundo a SEINFRA, a coleta de lixo é serviço essencial e não pode sofrer interrupções, devido ao impacto direto sobre a saúde e a qualidade de vida da população.
Motivos da rescisão
A Prefeitura aponta um conjunto de fatores que inviabilizou a permanência do contrato:
* Inexecução parcial substancial do serviço, com rotas não cumpridas ou realizadas apenas parcialmente em todas as zonas da cidade. Houve trechos que ficaram 48 a 72 horas sem coleta.
* Desobediência às determinações da fiscalização, mesmo após notificações, multas e ordens de correção.
* Risco sanitário, com acúmulo de lixo relatado por moradores, imprensa, Ouvidoria, parlamentares e pela fiscalização técnica da ARDPV (Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Porto Velho).
Base técnica e documental
Base técnica e documental
A decisão está amparada por uma série de documentos e fiscalizações:
* Relatórios técnicos da ARDPV identificaram documentação incompleta, deficiência de controles internos, falhas de GPS e ausência de governança técnica no consórcio.
* Notificações com prazos de 6, 24 e 48 horas e previsão de multa diária de R$ 50 mil não surtiram efeito.
* Os processos SEI 019.001298/2025-32, SEI 006.002080/2025-44 e SEI 019.001404/2025-88 reúnem evidências das irregularidades.
* O Ofício nº 157/2025/ARDPV-DPRES recomenda formalmente a rescisão, apontando uma cronologia de falhas e o colapso operacional da contratada.
Próximos passos
Próximos passos
Com a decisão, o processo administrativo seguirá para novas etapas:
* Confirmação da multa rescisória e formalização da extinção no processo SEI 019.001404/2025-88, garantindo contraditório e ampla defesa ao consórcio.
* Análise jurídica da PGM, que definirá a melhor alternativa para assegurar a continuidade da coleta:
convocação da segunda colocada na disputa emergencial,
convocação da segunda colocada na disputa emergencial,
* nova contratação emergencial,
* ou retomada precária pela ECORONDÔNIA, prestadora anterior.
* Acompanhamento da Controladoria-Geral do Município (CGM) para assegurar transparência e legalidade.
A SEINFRA determinou celeridade máxima em todos os trâmites, a fim de evitar qualquer risco de interrupção do serviço.
Fundamentos legais citados
* Lei 14.133/2021, arts. 137 e 138 — permitem a rescisão unilateral por descumprimento contratual, desobediência à fiscalização e razões de interesse público.
* Decreto Municipal 18.892/2023, art. 124, II — autoriza a extinção do contrato por ato unilateral em processo administrativo simplificado.
* Cláusula Décima Segunda do Contrato 028/PGM/2025 — prevê rescisão e multa de até 10% sobre o saldo contratual em caso de inexecução.
Transparência
A decisão foi assinada eletronicamente às 13h02 do dia 17 de novembro de 2025.
A verificação pode ser realizada no SEI da Prefeitura:
* Decisão da SEINFRA — Código verificador: 0215318 (CRC 3D8F201E) * Ofício da ARDPV — Código verificador: 0214352 (CRC 2357DA11)
Garantia de continuidade
A Prefeitura reafirma que todas as medidas estão sendo adotadas para garantir a coleta regular de resíduos em Porto Velho, preservando a saúde pública e minimizando transtornos à população.
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