Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que reconheceu dano moral contra a mulher, que não foi informada sobre a cerimônia religiosa organizada pelo pai da criança em Cordislândia.
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Mãe deve indenizada em R$ 5 mil por perder batizado do filho no Sul de Minas — Foto: Pexels
Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação que garante a uma mãe o direito de receber indenização de R$ 5 mil por danos morais após ter sido excluída do batismo do filho, realizado pelo pai da criança, sem o conhecimento ou consentimento da mulher. O ato religioso ocorreu em Cordislândia (MG), em julho de 2021, durante o período de separação do casal.
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Mãe deve indenizada em R$ 5 mil por perder batizado do filho no Sul de Minas — Foto: Pexels
Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação que garante a uma mãe o direito de receber indenização de R$ 5 mil por danos morais após ter sido excluída do batismo do filho, realizado pelo pai da criança, sem o conhecimento ou consentimento da mulher. O ato religioso ocorreu em Cordislândia (MG), em julho de 2021, durante o período de separação do casal.
Veja o vídeo abaixo:
https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/videos-jornal-da-eptv-1-edicao/video/mae-deve-ser-indenizada-por-perder-batizado-do-filho-em-cordislandia-14030686.ghtml
Mãe deve ser indenizada por perder batizado do filho em Cordislândia
Segundo os autos do processo, a mulher enfrentou problemas de saúde mental, se mudou para o interior de São Paulo e o pai passou a exercer sozinho guarda da criança. Ele organizou o batismo do menino e convidou padrinhos de sua escolha, sem comunicar a ex-companheira.
A mulher alegou ter descoberto o evento somente após a realização e afirmou que o episódio lhe causou grande sofrimento emocional, já que é católica praticante e considerava o batismo um dos momentos mais importantes da vida do filho.
Já o homem, alegou que os conflitos entre ele e a mulher tornaram a comunicação entre ambos impossível, mesmo por meio de mensagens e telefonemas. Ele disse ainda que a cerimônia foi feita em meio à pandemia da Covid-19, com poucos convidados, e que não houve a intenção de vedar a presença da mãe.
Na decisão, o TJMG entendeu que o batismo é um ato simbólico e de forte valor afetivo, e que a exclusão de um dos genitores sem justificativa representa violação de direitos da personalidade, especialmente no que se refere à dignidade parental e ao vínculo afetivo com o filho.
O colegiado destacou ainda que o pai não comprovou ter feito qualquer tentativa efetiva de comunicação com a mãe sobre o evento. Assim, os desembargadores decidiram manter integralmente a sentença de primeira instância, proferida pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de São Gonçalo do Sapucaí (MG), que fixou o valor da reparação.
O montante de R$ 5 mil deverá ser corrigido monetariamente desde a data da sentença, com juros de 1% ao mês até agosto de 2024, e, a partir dessa data, pela taxa Selic, conforme as regras atualizadas do Código Civil.
Mãe deve ser indenizada por perder batizado do filho em Cordislândia
Segundo os autos do processo, a mulher enfrentou problemas de saúde mental, se mudou para o interior de São Paulo e o pai passou a exercer sozinho guarda da criança. Ele organizou o batismo do menino e convidou padrinhos de sua escolha, sem comunicar a ex-companheira.
A mulher alegou ter descoberto o evento somente após a realização e afirmou que o episódio lhe causou grande sofrimento emocional, já que é católica praticante e considerava o batismo um dos momentos mais importantes da vida do filho.
Já o homem, alegou que os conflitos entre ele e a mulher tornaram a comunicação entre ambos impossível, mesmo por meio de mensagens e telefonemas. Ele disse ainda que a cerimônia foi feita em meio à pandemia da Covid-19, com poucos convidados, e que não houve a intenção de vedar a presença da mãe.
Na decisão, o TJMG entendeu que o batismo é um ato simbólico e de forte valor afetivo, e que a exclusão de um dos genitores sem justificativa representa violação de direitos da personalidade, especialmente no que se refere à dignidade parental e ao vínculo afetivo com o filho.
O colegiado destacou ainda que o pai não comprovou ter feito qualquer tentativa efetiva de comunicação com a mãe sobre o evento. Assim, os desembargadores decidiram manter integralmente a sentença de primeira instância, proferida pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de São Gonçalo do Sapucaí (MG), que fixou o valor da reparação.
O montante de R$ 5 mil deverá ser corrigido monetariamente desde a data da sentença, com juros de 1% ao mês até agosto de 2024, e, a partir dessa data, pela taxa Selic, conforme as regras atualizadas do Código Civil.
Fonte: G1
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