Rondônia, 31 de março de 2026
TCE-RO mantém condenação de ex-secretário de Meio Ambiente de Cacoal em processo sobre licitação

TCE-RO mantém condenação de ex-secretário de Meio Ambiente de Cacoal em processo sobre licitação

TCE-RO mantém condenação de ex-secretário de Meio Ambiente de Cacoal em processo sobre licitação o Coelho

Porto Velho, RO – Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu, por unanimidade, negar o Pedido de Reexame interposto por Sandro Ricardo Ribeiro Coelho, ex-secretário de Meio Ambiente do Município de Cacoal. O julgamento ocorreu durante a 13ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 1º e 5 de setembro de 2025.

O recurso foi apresentado contra o Acórdão APL-TC nº 00023/25, no processo 2346/2023, que considerou ilegais a Dispensa de Licitação nº 37/2021 e a Inexigibilidade nº 30/2022, aplicando multa ao então gestor.


Irregularidades nas contratações

Segundo o TCE-RO, as contratações diretas apresentaram falhas graves, como a ausência de justificativa de preços e a não comprovação da inviabilidade de competição, exigências previstas nos artigos 25, 26 e 43 da Lei nº 8.666/93.

O relator do caso, Conselheiro Jailson Viana de Almeida, destacou que foram utilizadas declarações insuficientes para comprovar exclusividade de fornecedor e que não houve pesquisa mercadológica ampla para justificar os valores contratados. Essas falhas foram classificadas como erro grosseiro, nos termos do artigo 28 da LINDB e do artigo 12 do Decreto Federal nº 9.830/2019.


Multa e fundamentos da decisão

A Corte reafirmou que a responsabilidade do ex-secretário é objetiva diante da omissão em cumprir os requisitos básicos da contratação pública. A dosimetria da sanção observou os critérios do artigo 22 da LINDB, levando em conta a natureza e a gravidade da infração, ainda que não tenha sido constatado dano direto ao erário.

Com isso, o Pedido de Reexame foi conhecido, mas improvido, mantendo integralmente o Acórdão anterior.


Participação no julgamento

O julgamento contou com a participação dos conselheiros José Euler Potyguara Pereira de MelloFrancisco Carvalho da SilvaPaulo Curi NetoJailson Viana de Almeida (relator), além dos substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva, do presidente Wilber Coimbra e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto.


📌 Palavras-chave SEOTCE-RO, Prefeitura de Cacoal, Sandro Ricardo Ribeiro Coelho, Secretaria de Meio Ambiente, licitação, dispensa e inexigibilidade, Tribunal de Contas de Rondônia, julgamento 2025.

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