Falta de prestação de contas impede PRD de receber recursos em Nova União (RO)
A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Glauco Antonio Alves e publicada em 21 de fevereiro de 2025, impõe restrições financeiras ao partido, que atualmente integra o Partido da Renovação Democrática (PRD) após fusão com o PTB.
* Motivo da Sanção
O processo (número 0600053-84.2024.6.22.0028) teve início após a identificação de inadimplência na prestação de contas anuais. Segundo a Justiça Eleitoral, o partido foi intimado a apresentar os documentos obrigatórios pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), mas não enviou as informações exigidas.
Sem os dados necessários, não foi possível verificar a emissão de recibos nem a movimentação financeira do partido. No entanto, registros da prestação de contas do órgão estadual indicam que o diretório municipal não recebeu recursos públicos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a regularização da documentação, mas o juiz considerou que a falta de informações caracteriza descumprimento da obrigação constitucional de transparência dos partidos políticos.
* Consequências para o PRD
Conforme determina o artigo 47, inciso I, da Resolução TSE 23.604/2019, a decisão impede o diretório municipal do PRD de Nova União de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto a pendência não for regularizada. Caso tenha recebido repasses dessas fontes, o partido deverá devolver os valores.
O juiz também determinou que, após o trânsito em julgado, o órgão estadual do PRD seja notificado da proibição de transferências financeiras. Além disso, a decisão será registrada no Sistema de Informações de Contas Partidárias e Eleitorais (SICO) para controle da Justiça Eleitoral.
Com essa determinação, o PRD municipal de Nova União precisará apresentar a prestação de contas pendente para reverter a sanção e restabelecer sua situação junto à Justiça Eleitoral.
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