Câmara Municipal de Porto Velho susta decreto que suspendia eleição para diretores de escolas

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Câmara Municipal de Porto Velho susta decreto que suspendia eleição para diretores de escolas

Câmara Municipal considerou o ato do Executivo como ilegal, por interferir diretamente em normas hierarquicamente superiores

Porto Velho, RO - A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou o Decreto Legislativo nº 583/CMPV-2025, de 24 de fevereiro de 2025, que susta os efeitos do Decreto nº 14.354, de 02 de dezembro de 2016, expedido pelo Poder Executivo Municipal. O decreto suspenso havia cancelado, de forma excepcional, as eleições diretas para diretores e vice-diretores das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

Decisão fundamentada na legalidade

O presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, promulgou o Decreto Legislativo, destacando que o Executivo Municipal excedeu sua competência ao suspender unilateralmente normas estabelecidas na Lei Complementar nº 196/2004 e na Lei Orgânica Municipal.

Com base no artigo 48 da Lei Orgânica do Município, incisos XV, XVIII e XIX, e nos artigos 49 e 29 da Constituição Federal, a Câmara Municipal considerou o ato do Executivo como ilegal, por interferir diretamente em normas hierarquicamente superiores.

Impacto da decisão

A sustação do decreto municipal restabelece o direito à escolha democrática dos gestores escolares por meio de eleição direta, garantindo a participação da comunidade escolar no processo de gestão das unidades de ensino.

O Decreto Legislativo nº 583/CMPV-2025 entra em vigor imediatamente a partir da sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. O projeto que originou a decisão foi de autoria do vereador Dr. Breno Mendes.

Essa medida representa uma vitória para a educação municipal e reforça a importância da legalidade e da participação democrática na administração escolar.

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 583/CMPV-2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Susta os efeitos do Decreto n. º 14.354, de 02 de dezembro de 2016, do Poder Executivo Municipal. ’’

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais

 

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, com fulcro na lei Orgânica do Município art.48, incisos XV, XVIII e XIX, além o que dispõe a CF no artigo 49, inciso V e XI, aplicável por simetria aos municípios, nos termos do artigo 29, da CF, promulgo o seguinte:

 

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 14.354, de 02 de dezembro de 2016, expedido pelo Poder Executivo Municipal, que suspendeu, em caráter excepcional, a realização das eleições diretas para a escolha dos Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Art. 2º A sustação do referido decreto decorre da sua manifesta ilegalidade, pois o Poder Executivo exorbitou de sua competência ao editar um ato infralegal que suspende norma prevista na Lei Complementar nº 196/2004 e na Lei Orgânica Municipal, ambas hierarquicamente superiores.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Porto Velho, 24 de fevereiro de 2025.

 

FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS

Vereador/ Presidente da CMPV/RO

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 613/2025.

Autor: Vereador Dr. Breno Mendes

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