Proposta aprovada também reforça o prazo máximo de resposta ao consumidor em sete dias; texto segue para CCJApós a aprovação, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja novamente acatado, passa para análise no plenário da Câmara.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), relator da proposta. Ele se baseou no PDL 117/22, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que buscava revogar todo o Decreto 11.034/22.
Com a modificação, foram suspensos somente dois trechos. O intuito é exigir a manutenção ininterrupta do atendimento humano no SAC, além de manter o prazo máximo de resposta ao consumidor em sete dias após registro da queixa.
“Uma mudança na regulamentação deve ser analisada com atenção para que seja mantido o equilíbrio na relação entre consumidores e fornecedores”, afirmou Duarte Jr.
“Essa regulamentação do SAC ampliou o direito do consumidor a informações, dúvidas, reclamações, contestações, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços, e o substitutivo preserva esses avanços”, acrescentou o relator.
Fonte: CNN Brasil
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