
Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral iniciou na tarde desta terça-feira 9 a sessão em que deve concluir o julgamento das ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). Neste momento, vota o desembargador Julio Jacob Junior.
Até agora, há três votos contra a condenação do ex-juiz e um a favor.
PL e PT, autores das ações julgadas em conjunto, apontam desequilíbrio na disputa eleitoral por supostas irregularidades em gastos na pré-campanha de Moro, a partir de sua filiação ao Podemos. Eles questionam, por exemplo, o fato de o ex-magistrado ter se lançado pré-candidato à Presidência e depois ter migrado para o União Brasil a fim de concorrer ao Senado.
Restam três votos:
Seja qual for o resultado no TRE, a decisão final sobre cassar ou não o mandato de Moro não sairá do Paraná, mas de Brasília, uma vez que a parte derrotada tende a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Há casos notórios em que o TSE reverteu resultados de julgamentos da primeira instância. Em outubro de 2022, o TRE do Paraná deferiu a candidatura de Deltan Dallagnol (à época no Podemos) a deputado federal, mas o ex-procurador perdeu o mandato meses depois por decisão da instância máxima da Justiça Eleitoral.
O que diz o Ministério Público
Em 14 de dezembro, o Ministério Público pediu o acolhimento parcial das ações, com a cassação do mandato de Moro por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O ex-juiz nega todas as acusações.
“A Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná manifesta-se pelo julgamento de procedência parcial dos pedidos formulados (…), a fim de que se reconheça a prática de abuso do poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de Senador da República e decretação da inelegibilidade“, diz a conclusão do parecer do MP, assinado pelo procurador regional eleitoral Marcelo Godoy e pela procuradora regional eleitoral substituta Eloisa Helena Machado.
Segundo o órgão, “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral, porquanto aplicou-se monta que, por todos os parâmetros objetivos que se possam adotar, excedem em muito os limites do razoável”.
Ao defender a cassação, o Ministério Público argumentou ser impossível desvincular os benefícios eleitorais obtidos por Moro por meio de sua pré-candidatura à Presidência e transportados para sua campanha ao Senado, “pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha um papel crucial, mesmo em eleição a nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”.
Em um documento encaminhado aos desembargadores do TRE paranaense antes do julgamento, os advogados de Moro afirmam que PL e PT “pleiteiam um terceiro turno e buscam desconstituir o resultado das urnas, negando voz ao eleitorado paranaense”.
A defesa argumenta que Moro já era conhecido pelos eleitores do Paraná devido ao seu trabalho como juiz da Lava Jato e, por isso, a pré-campanha não teve impacto considerável.
Por isso, na avaliação dos advogados, “não se evidenciou qualquer gravidade do agir dos investigados, notadamente com potencial suficiente a desequilibrar o pleito”.