Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

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Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

 
Receita Federal divulgou novas regras para o Imposto de Renda deste ano

Porto Velho, RO - A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras para o Imposto de Renda de 2024. Algumas obrigatoriedades se mantém, mas foram realizadas atualizações em relação aos limites de rendimento e aos bens e direitos no exterior.

Recentemente ocorreu a ampliação da isenção do teto, porém estará vigente apenas ano que vem.

Por enquanto, ainda aqueles que receberam até R$ 2.112 não precisam se preocupar durante o período da declaração, do dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio — na próxima declaração o limite será de até R$ 2.824, o equivalente a dois salários mínimos.


Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses pontos:

* Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

* Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;

* Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;

* Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;

* Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;

* Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

* Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

* Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;

* Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

* Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;

* É titular de trust no exterior.

Cronograma

No dia 15 de março serão liberados para download os aplicativos do IR, iniciando o período de entrega com a declaração pré-preenchida. O contribuinte deve fazer o registro até o dia 31 de maio.

Caso o contribuinte perca o prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. A multa mínima é de R$ 165,74, com teto de 20% do imposto devido.

Vencimentos

A primeira data para os pagamentos é em 10 de maio. Nesse dia, vencem a 1ª cota e a cota única dos contribuintes que optarem pelo débito automático.

Caso contrário, o primeiro vencimento é no dia 31 de maio.

As demais cotas, caso o contribuinte opte por parcelar o pagamento do IR, vencem no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota, que vence em 30 de dezembro.

Fonte: CNN Brasil

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