Prefeitura de Porto Velho inicia procedimentos de regularização fundiária do bairro Lagoinha

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Prefeitura de Porto Velho inicia procedimentos de regularização fundiária do bairro Lagoinha

Atendimento está sendo feito na sede da Associação de Moradores do bairro

Porto Velho, RO - A Prefeitura de Porto Velho iniciou na terça-feira (12), os procedimentos para a regularização fundiária do bairro Lagoinha, no trecho compreendido entre as ruas Raimundo Cantuária, Cascavel, Alexandre Guimarães e Cedro, na região Leste da capital de Rondônia, com o levantamento socioeconômico de todos os moradores do bairro e abertura de processos para a regularização fundiária dos imóveis.

O trabalho, de responsabilidade da equipe técnica da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur), está sendo feito na sede da Associação de Moradores do bairro, à rua Raimundo Cantuária, 6031, das 8h às 14h, até a próxima sexta-feira (15).

“A regularização fundiária proporciona a segurança jurídica para quem mora no imóvel, tornando-o proprietário de fato e de direito. Ela também impulsiona o desenvolvimento do bairro, por meio de outras políticas públicas e serviços executados pela gestão municipal, além dos novos investimentos e melhorias nos imóveis, que podem ser feitos pelos moradores”, destacou Edemir Brasil, secretário da Semur.


Semur atenderá o bairro Jardim Ipanema do dia 18 a 22 de março

PRÓXIMO BAIRRO

O próximo bairro a ser contemplado com a regularização fundiária por parte da Prefeitura de Porto Velho será o Jardim Ipanema, também na região Leste da cidade. Ali, os trabalhos da equipe técnica da Semur acontecerão do dia 18 a 22 de março.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Dados do beneficiário:

- RG;
- CPF;
- comprovante de renda de todos os moradores;
- certidão de nascimento (se solteiro);
- certidão de casamento (se casado);
- RG do cônjuge; CPF do cônjuge;
- certidão de união estável (se houver);
- certidão de divórcio;
- certidão de casamento com averbação do óbito;
- dados acerca do regime de casamento: comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens.Dados do imóvel:
- comprovante de residência atual;
- comprovante do meio de aquisição do imóvel: contrato de compra e venda, doação ou caso de herança;
- autorização de ocupação ou termo de posse.


Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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