Justiça nega afastamento de Heitor Costa da FFER, mas impôe multa de R$ 5 mil por dia

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Justiça nega afastamento de Heitor Costa da FFER, mas impôe multa de R$ 5 mil por dia

Ação Judicial contra Heitor Costa, presidente da Federação de Futebol de Rondônia, destaca decisão liminar para acesso ao sistema GestãoWeb

Porto Velho, RO - Na noite de domingo, 14 de janeiro, uma decisão judicial trouxe à tona uma reviravolta na gestão da Federação de Futebol do Estado de Rondônia. A Real Desportivo Ariquemes Futebol Clube, por meio de seu advogado Ueliton Felipe Azevedo de Oliveira, conseguiu uma tutela provisória de urgência para obter acesso ao Sistema GestãoWeb.

A ação, registrada sob o número 7019234-48.2023.8.22.0002 na 1ª Vara Cível de Ariquemes, envolve a Federação de Futebol do Estado de Rondônia (FFER) e destaca o presidente da entidade, Heitor Costa.

A decisão, emitida pela juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, determina que a FFER forneça à Real Desportivo Ariquemes Futebol Clube o login e senha de acesso ao Sistema GestãoWeb em até 48 horas, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A contenda tem origem na obstação da gestão da Real Desportivo pela FFER, relacionada à quinta alteração do estatuto social. A FFER havia indeferido a documentação apresentada pela Real Desportivo, alegando procedimentos formais inadequados.

A magistrada, ao analisar a situação, reconheceu provisoriamente a presença dos requisitos para a concessão da liminar, considerando que a negativa de acesso ao sistema poderia prejudicar o funcionamento e participação do clube em competições esportivas.

A decisão também esclareceu aspectos relacionados à renúncia coletiva na diretoria da Real Desportivo, indicando que a forma adotada para a substituição de membros eleitos não seguiu os procedimentos estatutários. No entanto, a juíza destacou a possibilidade de eleição sem chapa por aclamação, conforme previsto no estatuto, e considerou que a inacessibilidade ao sistema GestãoWeb era indevida.

A Federação de Futebol do Estado de Rondônia tem o prazo de 20 dias para se manifestar, oferecendo defesa no prazo de 15 dias a partir da audiência de conciliação designada. A decisão também ressaltou que a ação interna corporis da FFER, envolvendo o afastamento do presidente e intervenção judicial, não merece acolhida em caráter liminar.

A próxima etapa do processo incluirá a audiência de conciliação, que será realizada por videoconferência pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

A situação jurídica em torno da gestão da Federação de Futebol do Estado de Rondônia continua a evoluir, e novos desdobramentos podem ocorrer à medida que o processo avança.

Veja aqui a decisão:

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