
Boates, casas noturnas e afins deverão ter ao menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo "Não é Não"
Porto Velho, RO - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (29) a Lei n.º 14.786, que cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher em boates, casas noturnas e eventos. A norma conta ainda com a assinatura dos ministros da Educação, Camilo Santana, da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, e das Mulheres, Aparecida Gonçalves.
A medida é de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e foi relatado na Câmara por Renata Abreu (Podemos-SP). Já no Senado, a proposta ficou sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
O texto sancionado define da seguinte maneira os conceitos de constrangimento e violência:
De acordo com a lei, são direitos da mulher:
* Ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
* Ser informada sobre os seus direitos;
* Ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
* Ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta Lei;
* Ter as providências previstas nesta Lei cumpridas com celeridade;
* Ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
* Definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas previstas nesta Lei;
* Ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.
Ainda segundo a medida, os estabelecimentos deverão ter ao menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo, além de manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acioná-lo. Os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (180) também devem estar expostos.
Os estabelecimentos deverão ainda:
Ainda segundo a medida, os estabelecimentos deverão ter ao menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo, além de manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acioná-lo. Os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (180) também devem estar expostos.
Os estabelecimentos deverão ainda:
* Certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de constrangimento, da necessidade de assistência, facultada a aplicação das medidas previstas no art. 7º desta Lei para fazer cessar o constrangimento.
Se houver indícios de violência, os estabelecimentos precisam:
Se houver indícios de violência, os estabelecimentos precisam:
* Proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;
* Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;
* Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
* Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
* Isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.
Se o estabelecimento dispuser de câmeras de segurança:
Se o estabelecimento dispuser de câmeras de segurança:
* Garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;
* Reservar, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, as imagens relacionadas com o ocorrido;
* Garantir todos os direitos da denunciante previstos no art. 5º desta Lei.
Fonte: CNN Brasil
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