O Sintero esteve presente na votação representado pelo ex-presidente e atual secretário de Finanças, Manoel Rodrigues da Silva, que sempre fez a defesa da Transposição aos servidores/as de Rondônia.
Porto Velho, RO - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 07/2018, de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede- AP), que trata sobre a transposição de servidores dos antigos territórios para os quadros da União foi aprovada nesta terça-feira (12/09) no 1º e 2º turno no Senado Federal.
O Sintero esteve presente na votação representado pelo ex-presidente e atual secretário de Finanças, Manoel Rodrigues da Silva, que sempre fez a defesa da Transposição aos servidores/as de Rondônia. O secretário de Assuntos Federais, Nereu José Klosinski, também esteve presente em Brasília acompanhando a votação.
A PEC altera o Art. 31 da Emenda Constituição nº 19/1998 e prevê a inclusão no quadro em extinção da administração pública federal os servidores públicos integrantes da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício e estatutário com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, inclusive em suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas. No caso de Rondônia, o texto contempla os servidores e servidoras contratados até dezembro de 1991. Destaca-se que a PEC 07 é baseada na Emenda Constitucional nº 60, 11 de novembro de 2009, proposta pela ex-senadora de Rondônia, Fátima Cleide.
A PEC é fundamentada na Lei Complementar nº 41, de 1981, que cria o Estado de Rondônia e assegura através do Art. 36, o repasse de recursos para o pagamento da folha de servidores contratados durante os dez anos, contados da criação do estado, que compreende ao período de dezembro de 1981 até dezembro de 1991, quando a União pagou integralmente a folha salarial dos/as servidores/as de Rondônia. Veja o que diz o Art.36 da referida Lei.
Artigo 36 - As despesas, até o exercício de 1991, inclusive, com os servidores de que tratam o parágrafo único do art. 18 e os arts. 22 e 29 desta Lei, serão de responsabilidade da União. (LC 41/1981).
Para o Sintero, a aprovação representa um marco na luta pelo reconhecimento do direito dos servidores de Rondônia, em especial aos trabalhadores e trabalhadoras em educação. O sindicato ressalta que desde do início sempre defendeu esta tese e inclusive, ao não garantir o avanço administrativamente, optou por impetrar ação judicial. Destaca-se que em maio de 2023, a ação judicial do Sintero teve decisão favorável pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, por unanimidade, confirmou o direito à Transposição dos contratados até 31/12/1991. Ou seja, a aprovação no Senado está em concordância com o entendimento do judiciário brasileiro.
A PEC 07/2018 agora segue para a Câmara dos Deputados e depende de 308 votos para ser aprovada. Diante disso, o Sintero informa que não medirá esforços para organizar caravanas de servidores/as à Brasília para o dia da votação e que fará articulação com os deputados federais de Rondônia e de outros Estados para que o texto seja aprovado.
“Desde o início dessa luta, quando muitos desacreditaram e pensavam que os nossos esforços eram em vão, o Sintero sempre defendeu a Transposição aos contratados até dezembro de 1991 e continuou lutando por este direito, inclusive judicialmente. Hoje, celebramos com alegria a materialização de um sonho que se torna realidade e que finalmente trará o reconhecimento do qual os pioneiros e pioneiras de Rondônia tanto almejavam. Seguimos na luta pela aprovação na Câmara dos Deputados e faremos o possível para que saiamos vitoriosos diante deste processo que se arrasta há anos”, disse a presidenta do Sintero, Lionilda Simão.
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