Justiça declara inconstitucional lei que permite autodeclaração quanto à segurança veicular e ambiental, em RO

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Justiça declara inconstitucional lei que permite autodeclaração quanto à segurança veicular e ambiental, em RO

De acordo com a decisão, a lei invade a competência da União e do governador do Estado. Norma do Contran estabelece quais entidades podem realizar atividade de vistoria e identificação veicular

Porto Velho, RO - A Justiça de Rondônia declarou inconstitucional a lei estadual n. 4.789, de 5 de junho de 2020, que permite que proprietários de veículos façam a autodeclaração de conformidade quanto à segurança veicular e ambiental.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-RO), a lei criada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) usurpa a competência da União pois legisla sobre trânsito e transporte, assim como a competência do governador pois prevê atribuições para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

De acordo com o voto do relator, o desembargador Miguel Monico, só se admite legislação do trânsito por parte do Estado quando houver previsão em lei complementar federal.

Também diz que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu que a atividade de vistoria e identificação veicular deve ser realizada por órgãos e entidades executivos de trânsito ou pessoa jurídica habilitada para prestação de serviço.

O voto do relator menciona ainda decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais judiciais que reconheceram a inconstitucionalidade de outras leis estaduais que também versavam sobre temas relacionados à legislação de trânsito.

A decisão colegiada aconteceu durante sessão de julgamento do Tribunal Pleno no início desta semana.


Fonte: G1-Rondônia

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