Confira novas regras de cálculo do IPTU em Porto Velho (RO)

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Confira novas regras de cálculo do IPTU em Porto Velho (RO)

Embora o aumento previsto seja expressivo, o poder público seguiu trâmites legais e o contribuinte pode recorrer a revisão de valores em caso de erro no cálculo

A Lei Complementar (LC) 926/2022, do Município de Porto Velho (RO), altera a LC 878/2021, atualiza a planta genérica de valores para fins de cálculo do IPTU e vem causando polêmica tanto no meio político quanto na população.

Em decorrência do embate entre a Câmara de Vereadores, que inicialmente aprovou a LC, mas mudou de posicionamento após a repercussão pública, e a Prefeitura Municipal, chegou a ser anunciado em coletiva de imprensa o diferimento no tempo de aplicação das novas regras e da nova planta de valores. Segundo a Prefeitura Municipal, os valores serão divididos em 10 anos, na razão de 10% ao ano. A ideia é que, até o final desse prazo, 100% do reajuste seja implementado. Uma nova lei com essas mudanças finais deverá ser votada pelos vereadores para tornar a medida legal.

Na compreensão do advogado tributarista Diego Weis Júnior, do escritório Moreira Garcia Advogados, embora os aumentos tenham sido expressivos em muitos casos, quando comparados os valores do IPTU 2023 com aqueles de anos anteriores, a alteração promovida pelo município observou os aspectos formais. "Ficou evidente que foram seguidos todos os princípios que regem a majoração dos tributos", diz.

Dessa forma, os princípios estipulados e respeitados foram os seguintes:

  • Princípio da Legalidade (Art. 150, I, CF/1988): o aumento do IPTU foi feito com base em Lei Complementar, devidamente aprovada e publicada pelo Legislativo e Executivo.
  • Princípio da Anterioridade (Art. 150, III, b; CF/1988): a Lei que instituiu a majoração do IPTU foi publicada no exercício financeiro anterior ao da cobrança
  • Princípio da Anterioridade Nonagesimal (Art. 150, III, c; CF/1988): o princípio da anterioridade nonagesimal estabelece que é vedado ao poder público cobrar tributo antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os aumentou. Nesse caso, poderia ser alegado que, em razão de a lei ter sido publicada no último decêndio de dezembro de 2022, o lançamento do tributo somente poderia ocorrer no último decêndio de março/2023. Mas, ainda que o lançamento tenha ocorrido no início de março de 2023, o vencimento do imposto será em 31 de maio, podendo ser pago antecipadamente, até 31 de março, com desconto. Dessa forma, a discussão sobre o lançamento ter ocorrido antes de 90 dias da publicação da lei não nos parece possuir utilidade prática alguma.

Contribuinte prejudicado por eventuais erros de classificação e valoração do seu imóvel pode pedir revisão de valores

Desde o dia 6 de março, a Prefeitura Municipal de Porto Velho passou a disponibilizar a guia do IPTU com a memória de cálculo de cada imóvel, permitindo ao contribuinte identificar em qual situação fora enquadrado pela municipalidade em relação aos seus bens. "Caso o proprietário ou responsável identifique que há erro na apuração do valor do seu IPTU, poderá pleitear a revisão do lançamento junto ao município, a fim de corrigir eventuais erros de cálculo", salienta o especialista.

Ele recomenda ainda que o pedido de revisão, quando aplicável, seja realizado por escrito, e instruído com os documentos necessários para comprovar o equívoco no cálculo feito pelo município.

"Na hipótese de a municipalidade não efetuar a correção, mesmo com provas do equívoco e do pedido de revisão, existe a possibilidade de acionar o poder Judiciário", finaliza.

Confira as novas regras do IPTU

Os contribuintes do IPTU de Porto Velho devem observar as regras de cálculo do IPTU 2023, que estabelecem as seguintes alíquotas:

I - Para imóveis edificados (aqueles cuja edificação esteja regularizada junto ao município, com o "Habite-se" emitido)

a) Em caso de edificação residencial: alíquota de 0,5% do valor venal do imóvel

b) Em caso de edificação não residencial: alíquota de 1% do valor venal do imóvel

c) Em caso de imóvel misto: alíquota de 0,75%

II - Para imóveis não edificados:

a) Com muro e calçada (os dois juntos): alíquota de 1,25% do valor venal do imóvel

b) Só com muro, ou só som calçada: alíquota de 2,5% do valor venal do imóvel

c) Que não tenham nem muro e nem calçada: alíquota de 8,5% do valor venal do imóvel

d) Para imóveis que não estejam atendendo à função social da propriedade, conforme definido no Plano Diretor do Município: alíquota de 9%, com acréscimo de 1,5% ao ano, até o limite de 15% do valor venal do imóvel

 

Sobre o Moreira Garcia e Weis Advogados Associados – Focado em advocacia trabalhista, tributária e empresarial/societária, o escritório Moreira Garcia Advogados Associados foi fundado em 2015 e apresenta aos clientes soluções por meio de estratégias consultivas e preventivas, além de oportunidades de negócio. A banca conta com profissionais com mais de 15 anos de experiência, apresentando amplo domínio em áreas do conhecimento que ultrapassam o campo jurídico e incluem contabilidade, tributação, acordos e negociações coletivas. A sede está localizada em Porto Velho, Rondônia, e a firma tem como sócios Flaviana Moreira Garcia e Diego Weis Júnior.


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