Caminhoneiro que atropelou bolsonarista recorre para não ser julgado por tentativa de homicídio

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Caminhoneiro que atropelou bolsonarista recorre para não ser julgado por tentativa de homicídio


Motorista de carreta acelerou e arrastou barraca e mulher que estava em manifestação na BR-364, em Cacoal (RO), há três meses

Porto Velho, RO - A defesa do caminhoneiro que atropelou uma manifestante bolsonarista, em novembro do ano passado, decidiu recorrer para não ser julgado por tentativa de homicídio em Cacoal (RO).

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público ao judiciário, a acusação pediu que o motorista fosse julgado pelo crime de tentativa de homicídio por ter arrastado uma barraca com a carreta e ainda atingir uma mulher que estava na BR-364.

A defesa do motorista, conhecido como Danilo, pediu no requerimento que o suspeito seja julgado por lesão corporal.

No documento enviado ao juiz, os advogados usaram também o resultado do laudo pericial, onde constatou que o ferimento sofrido pela manifestante não ofereceu risco à vida dela.

Além disso, os advogados do motoristas usaram depoimentos de testemunhas que alegaram a inexistência de um bloqueio de manifestantes na rodovia e que, no dia do fato, mais de 20 pessoas pararam e cercaram a carreta de Danilo.

O caso

O atropelamento da manifestante aconteceu um mês após o resultado das Eleições 2022, quando o motorista, de 32 anos, acelerou a carreta na direção de um grupo de bolsonaristas e acabou atropelando uma mulher, de 53 anos.

Um vídeo feito no momento do acidente mostra o veículo arrastando lonas que eram usadas nas barracas e várias pessoas correndo assustadas.

O local do atropelamento foi numa área de concentração de manifestantes contrários ao resultado das Eleições presidenciais.

O caminhoneiro se encontra preso desde o incidente na BR-364. A mulher atropelada foi socorrida ao hospital naquela época, e recebeu alta dias depois.

Em dezembro do ano passado, após concluir o inquérito, a Polícia Civil indiciou o motorista Danilo por por tentativa de homicídio duplamente qualificado.

Segundo denúncia, o indiciamento é duplamente qualificado pelo perigo comum gerado e por tornar impossível a defesa da vítima.

Fonte: G1/RO

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