A partir de 01 de março, cidadãos da CPLP poderão vir a Portugal sem solicitar visto ao SEF

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A partir de 01 de março, cidadãos da CPLP poderão vir a Portugal sem solicitar visto ao SEF


Os cidadãos da CPLP que a partir de quarta-feira, dia 01 de março, pretendam vir para Portugal já não necessitam de estabelecer qualquer contacto com o SEF para solicitar visto de entrada no território português.


Porto Velho, RO - Apenas terão que se deslocar às representações consulares portuguesas nos seus países de origem para obter o novo modelo de visto, com a duração de um ano, que vai permitir a entrada em Portugal, sem autorização prévia do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

A diferença entre o antes e depois é que a nova autorização de residência em Portugal será feita de forma automática apenas aos cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portugues, mas não aos imigrantes que já estão cá dentro em processo de espera (os tais 150 mil).

A emissão digital do novo certificado de autorização de residência vai custar 15 euros, segundo a portaria que entra em vigor a 01 de março. Mas a submissão do pedido não se paga.

O governo português aprovou hoje o novo modelo de título administrativo de residência, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), celebrado em 2021.

Na semana passada, notícias postas a circular davam conta de que o novo modelo de vistos a Portugal, com a duração de um ano, era destinado a imigrantes da CPLP.

Não. Não é assim.

Juridicamente, um imigrante é quem reside, no mínimo, 12 meses no país de acolhimento. O novo modelo de visto visa os cidadãos que ainda estão a viver em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Moçambique, Brasil, Timor-Leste ou Angola, países com quem Portugal tem atualmente um acordo de mobilidade no âmbito da CPLP.

O jornal É@GORA teve acesso à portaria que entra em vigor a 1 de março. Nela se lê o seguinte:

“Neste quadro de cooperação em matéria de mobilidade dos cidadãos destes países [lusófonos] foi definido um sistema que determinou a alteração da lei de Estrangeiro; esta passou a incluir uma autorização de residência Portugal para cidadãos nacionais de países CPLP, com a duração inicial de um ano”.

A receção e análise do pedido nos serviços consulares portugueses não têm custos, mas a emissão digital do novo certificado de autorização de residência custará 15 euros.

“Portanto, os requerentes estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência, com exceção dos custos de emissão de documentos”, diz a Portaria sobre o novo modelo de título administrativo de residência, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Há dias, o SEF anunciou que iria esclarecer a notícia “pouco clara” sobre “residência automática aos imigrantes da CPLP”

Hoje, o jornal É@GORA voltou a contactar os serviços migratórios portugueses. sobre a realização da tal conferência de imprensa agenda para o fim da semana passada ou ou início desta para esclarecer a notícia posta a circular nos últimos dias que foi “dada de forma pouco clara”.

Fonte do SEF disse que ainda não havia previsão da data em que os serviços irão fazer declarações aos jornalistas.

No entanto, há uma relação que a informação “pouco clara” procura estabelecer entre a situação dos imigrantes em Portugal que aguardam a regularização de residência há mais de um ano com o Acordo de Mobilidade que está em vigor desde janeiro do ano passado.

A informação “pouca clara” posta a circular semana passada também remete para um anúncio feito há dias pelo ministro José Luís Carneiro sobre a introdução de “estatuto de proteção até um ano” aos cidadãos lusófonos à semelhança da que é atribuída aos ucranianos “que entraram no país para fugir à guerra da Ucrânia, em que o pedido de proteção temporária é feito através de uma plataforma online”.

Mas estas são situações totalmente diferentes:

Primeiro, o SEF diz que está em preparação um novo procedimento de concessão de títulos de residência para imigrantes da lusofonia com processos pendentes após submeterem manifestação de interesse entre 2021 e 2022.

A medida reserva-se apenas aos 150 mil imigrantes lusófonos que aguardam a regularização nos últimos dois anos junto ao SEF. Ou seja, visa os cidadãos da lusofonia já residentes em Portugal e que, entre 2021 e 2021, fizeram sua manifestação de interesse para estarem oficialmente legalizados no território português.

Este direito não abrange os cidadãos que vivem nos cinco países africanos de língua portuguesa, no Brasil ou Timor-Leste, e que ainda não gozam oficialmente do estatuto de imigrante, ou estejam na lista de espera com processos pendentes junto ao SEF.

Segundo, o Acordo de Mobilidade da CPLP prevê essencialmente (mas não só) nortear a entrada em Portugal de cidadãos que ainda vivendo nos demais paises que falam português pretendem vir para o território português ao abrigo da Convenção assinada entre os Estados-membros. (MM)


Fonte: JornaleAgora

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