
Regras para prestação de contas se mantêm; maior mudança, de acordo com o Fisco, se resume à ampliação do prazo, que vai até 31 de maio
Porto Velho, RO - A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 27, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023. De acordo com o Fisco, a maior mudança para este ano se dá no prazo, que foi esticado de 15 de março até 31 de maio, com o intuito de possibilitar a utilização da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes. “Hoje,se liberássemos o programa agora, não teríamos a o processo tecnológico pronto para a pré-preenchida”, afirmou o coordenador nacional do do programa de Imposto de Renda, o auditor fiscal José Carlos.
Outra alteração é referente à entrega de Imposto de Renda para quem operou em Bolsa de Valores. Antes, qualquer operação em Bolsa fazia com que o contribuinte estivesse obrigado a declarar. Agora, ficam obrigados somente se, no ano-calendário, teve venda de ações superior a R$ 40 mil. Além disso, o segundo critério é se o ganho líquido tem incidência do imposto. Mais detalhes abaixo.
A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. A Instrução Normativa deverá ser divulgada na terça-feira, 28. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.
Confira quem deve enviar a declaração de imposto de renda em 2023
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Com relação a quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação:
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou;
com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
V - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VIII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Restituição
A restituição terá mais uma vez 5 lotes, com o primeiro em 31 de maio. A novidade será, de acordo com o Fisco, o primeiro lote ser entregue em período de entrega da declaração. Este lote inicial geralmente é reservado para prioridades legais, como idosos e professores. A princípio, o grupo de prioridade que realizar a declaração até 10 de maio conseguirá receber a restituição no dia 31 de maio. Restituição poderá ser paga por PIX, apenas com chave CPF.
1˚ lote: 31 de maio
2˚ lote: 30 de junho
3˚ lote: 31 de julho
5˚ lote: 31 de agosto
5˚ lote: 29 de setembro
Informe de rendimentos
As empresas têm até terça-feira, 28, para disponibilizar o informe de rendimentos dos funcionários, sob pena de multa: “Fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por comprovante, a fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários dentro do prazo”, como consta na Instrução Normativa que se refere a este tópico.
Fonte: Estadão
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