Justiça de Rondônia, indeferiu o pedido de habeas corpus ajuizado pelos advogados |
O desembargador ressaltou que não houve qualquer ilegalidade na prisão preventiva do acusado, observando que a medida se deu por garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, haja vista que o empresário foi apontado pelo Ministério Público como líder de um movimento que reuniu aproximadamente 40 manifestantes.
De acordo com a denúncia do MP, o empresário e o grupo de manifestantes lideraram a ocupação do CTG – Centro de Tradições Gaúchas, obstruíram a pista do Aeroporto Municipal e impediram a passagem de veículos que transitavam na Rodovia Br 435, dificultando o abastecimento de mercadorias essenciais à população de Colorado do Oeste/RO.
Ao se defender, o empresário disse que as acusações contra ele não condizem com a verdade, pois sua única intenção foi expressar sua insatisfação com o resultado das eleições, através de uma manifestação pacífica que acabou tomando um rumo inesperado. “Todos tinham autonomia de suas ações”, disse.
De acordo com os advogados do empresário, não há motivo hábil capaz de concluir a prática de ato criminoso por parte do paciente que seja apto a sustentar uma prisão cautelar, aduzindo que as acusações foram baseadas em boatos na região, bem como, ocorreu uma “animosidade” entre os manifestantes e um Promotor de Justiça do Município.
Fonte: Redação
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