Mulheres vítimas de violência domesticas terão prioridade em programas habitacionais em Espigão do Oeste

Mulheres vítimas de violência domesticas terão prioridade em programas habitacionais em Espigão do Oeste


Norma foi publicada no Diário Oficial esta semana e já está em vigor. Lei também deve amparar famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, caso a mulher seja a responsável financeira.

Porto Velho, RO - 
A Prefeitura de Espigão do Oeste (RO) sancionou a Lei nº 2.462, que garante 10% das moradias de programas habitacionais para vítimas de violência doméstica e tentativa de Feminicídio. A norma foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (11) e já está em vigor.

De acordo com o texto, as regras são válidas para as moradias construídas com recursos próprios do Município ou adquiridos por meio de convênio com iniciativa privada.

Quem pode receber o benefício?

Para ter direito ao benefício, a mulher precisa comprovar a situação de violência doméstica ou tentativa de Feminicídio, ser moradora de Espigão do Oeste há mais de três anos e não ser totalmente independente financeiramente.

A lei também deve amparar famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, caso a mulher seja a principal responsável financeira. Serão priorizadas inicialmente, as que não possuam titularidade de imóveis.

Como o objetivo é proteger as vítimas, a lei estabelece também que os nomes delas devem ser ocultados da lista de beneficiários das residências.

Documentos que podem comprovar a violência:
  • Inquérito policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres;
  • Denúncia criminal;
  • Decisão que concedeu a medida protetiva de urgência;
  • Sentença penal condenatória;
  • Certidão ou laudo social de acompanhamento psicológico, emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de participação nas causas em defesa e proteção da mulher.

O benefício será válido para os casos em que a sentença já foi estabelecida ou aqueles que ainda estão em processo.

Documentos que podem comprovar que a mulher é a responsável financeiramente pelo lar:
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Inscrição no Cadastro Único;
  • Inscrição no Bolsa Família;
  • Comprovação de que os filhos frequentam escola.
  • Relatório do Centro de Referência Social.

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Espigão será responsável por atender as mulheres e encaminhar para a secretaria responsável para cadastramento no programa.

G1/RO

1 Comentários

  1. Poxa essa lei deveria ter em todos os estados, aqui no Pará, também deveria estabelecer está lei,eu também sofri violência doméstica 😔😔e não tenho nenhum benefício não tô em nenhum programa d governo é lamentável

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