TJ declara inconstitucionalidade de Lei municipal sobre cargos comissionados do IPAM

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TJ declara inconstitucionalidade de Lei municipal sobre cargos comissionados do IPAM




Porto Velho, RO - O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia decretou a Inconstitucionalidade (ADIn) da lei complementar 755/2019, aprovada pela Câmara Municipal de Porto Velho, que proíbe o Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM) a contratar parentes de primeiro, segundo e terceiro graus de conselheiros de previdência.

A lei, aprovada na semana anterior ao carnaval de 2019, previa ainda a exoneração de todos esses parentes que se encontram nesta situação, após o dispositivo ser aprovado. A Lei, que representa um exemplo de combate ao nepotismo, foi vetada pelo prefeito Hildon Chaves e promulgada pelo Legislativo.

A Prefeitura sustentou que há inconstitucionalidade formal no que diz respeito à titularidade da iniciativa, pois a proposta está em confronto com os ditames do Processo Legislativo Municipal por ser a matéria restrita à competência privativa do Poder Executivo – exonerar e nomear servidores comissionados no âmbito de sua gestão, bem como exercer a gestão de suas Secretarias (IPAM).

No acórdão publicado hoje no Diário da Justiça, os desembargadores assim se manifestaram: “Tratando-se de matéria atinente aos requisitos a serem preenchidos para provimento do cargo em comissão, a iniciativa da lei cabe exclusivamente ao chefe do Executivo, no caso, o prefeito, sob pena de ofensa à independência e harmonia dos poderes. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 755/2019”.

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