MPRO orienta órgãos de Cacoal sobre educação infantil indígena e regras do Bolsa Família

MPRO orienta órgãos de Cacoal sobre educação infantil indígena e regras do Bolsa Família

MPRO orienta órgãos de Cacoal sobre educação infantil indígena e regras do Bolsa Família

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) expediu uma recomendação direcionada a órgãos de educação, assistência social e proteção à infância de Cacoal para que a falta de oferta educacional adequada pelo poder público não resulte em prejuízos ou responsabilização para crianças indígenas e suas famílias. A orientação busca evitar que a indisponibilidade do serviço afete indevidamente o acesso a benefícios como o Bolsa Família.

De acordo com apuração do órgão, inexiste oferta de educação infantil nas aldeias do município. Dessa forma, o MPRO destacou que a ausência de matrícula ou de frequência não pode ser considerada omissão familiar, negligência ou evasão escolar. Conforme o Decreto nº 12.064/2024, as famílias não devem sofrer consequências por descumprimento de condicionalidades do programa assistencial quando não houver o serviço ou diante de particularidades socioculturais, desde que essas informações estejam inseridas nos registros oficiais.

A medida também pretende impedir que famílias indígenas sejam pressionadas a matricular crianças de 4 e 5 anos em escolas não indígenas exclusivamente para cumprir exigências do benefício. O órgão ministerial apura relatos sobre a condução de alunos a unidades escolares distantes de suas comunidades e sobre informações distorcidas que teriam sido repassadas aos beneficiários sobre a obrigatoriedade da matrícula para a manutenção dos pagamentos.

O documento foi enviado à Secretaria Municipal de Educação, à Superintendência Regional de Educação, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e ao Conselho Tutelar de Cacoal. Os órgãos têm prazo de 15 dias para alinhar as diretrizes e repassá-las a servidores, lideranças e comunidades, promovendo a correção de registros sobre motivos de infrequência ou ausência de vagas.

Além disso, os profissionais da busca ativa escolar e os conselheiros tutelares foram instruídos a não fazer encaminhamentos automáticos para responsabilização de pais antes de verificarem as condições reais de acesso ao ensino infantil. A assistência social municipal também deverá orientar as famílias sobre o direito de apresentar recurso administrativo contra penalidades indevidas. Todas as entidades notificadas terão 30 dias para comprovar documentalmente ao MPRO as medidas adotadas.

Fonte: Voz de Rondônia, com informações do Ministério Público de Rondônia.

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