
A Lei Municipal nº 3.524, sancionada pelo prefeito Léo Moraes e publicada na última segunda-feira (26), estabelece uma política de inclusão produtiva voltada a mulheres vítimas de violência doméstica e mães atípicas em Porto Velho. A norma prevê a reserva de até 8% das vagas em contratos de prestação de serviços contínuos da administração municipal, preferencialmente naqueles que contem com 25 ou mais trabalhadores, sujeita a análise técnica de viabilidade.
A iniciativa cria o Programa Municipal Recomeçar e o Banco Municipal de Oportunidades para Mulheres, este último sob coordenação da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias). O objetivo do banco é cadastrar as beneficiárias, identificar perfis profissionais e realizar o encaminhamento para vagas e ações de qualificação.
O acesso à política será operacionalizado pela rede municipal de assistência social, que inclui os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e serviços de proteção às mulheres. A participação das beneficiárias será voluntária, com garantia de sigilo de informações pessoais e proteção da identidade.
Segundo a coordenadora do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), Elesandra Lopes, dados de 2025 indicam que 78% das mulheres atendidas pelo Creas em casos de violência doméstica possuíam dependência financeira de seus agressores. A proposta busca, portanto, oferecer caminhos para a autonomia financeira dessas mulheres.
A elaboração da lei contou com estudos técnicos da secretária municipal adjunta de Inclusão e Assistência Social, Tércia Marília, e da coordenadora do CRAM, Elesandra Lopes. O prefeito Léo Moraes afirmou que a medida visa ampliar as oportunidades para mulheres que necessitam reconstruir suas vidas e conquistar independência financeira.
O secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, Paulo Afonso, destacou que a iniciativa pretende aproximar os serviços de proteção social das oportunidades de trabalho. A implementação das medidas dependerá dos procedimentos estabelecidos pela administração municipal e das condições específicas de cada contratação.
Fonte: Voz de Rondônia, com informações da assessoria..