Nova lei institui Plano de Adaptação Razoável para servidores com deficiência em Porto Velho

Nova lei institui Plano de Adaptação Razoável para servidores com deficiência em Porto Velho

Nova lei institui Plano de Adaptação Razoável para servidores com deficiência em Porto Velho

A Prefeitura de Porto Velho sancionou a Lei Complementar nº 1.090, de 23 de outubro de 2026, que cria o Plano de Adaptação Razoável (PAR) para servidores públicos municipais com deficiência. A iniciativa visa eliminar barreiras no ambiente de trabalho, promovendo acessibilidade, autonomia e igualdade de oportunidades na carreira.

O plano estabelece a realização de uma avaliação biopsicossocial conduzida por equipe multidisciplinar. O objetivo é identificar as necessidades específicas de cada servidor, considerando tanto a condição de deficiência quanto os desafios enfrentados no local de trabalho para definir as adaptações necessárias.

As medidas previstas incluem ajustes em espaços físicos, adequações de rotinas e funções, além da disponibilização de tecnologias assistivas. O processo de definição das adaptações deve contar com a participação ativa do próprio servidor e passará por revisões periódicas.

Segundo o prefeito Léo Moraes, a medida busca valorizar os servidores e promover um ambiente mais inclusivo. O secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, Paulo Afonso, afirmou que a legislação auxilia na identificação de barreiras e na busca por soluções adequadas para cada caso.

A secretária municipal adjunta de Inclusão e Assistência Social, Tércia Marília, pontuou que a falta de adaptações pode impactar a saúde emocional dos trabalhadores. Já a diretora do Departamento de Inclusão da Semias, Lidiane Silva, destacou que a avaliação individualizada é essencial para evitar a aplicação de medidas genéricas.

A nova legislação determina que a recusa injustificada da gestão em implementar as adaptações será tratada como conduta discriminatória, sujeita a apuração administrativa. O Poder Executivo Municipal tem o prazo de 90 dias para regulamentar a norma.

O texto da Lei Complementar nº 1.090/2026 já está em vigor e pode ser consultado no portal da Câmara Municipal de Porto Velho.

Fonte: Voz de Rondônia, com informações da assessoria..

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