Servidor da SEMAGRIC que estava usando retroescavadeira durante a noite é afastado por 60 dias

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Servidor da SEMAGRIC que estava usando retroescavadeira durante a noite é afastado por 60 dias


Servidor foi afastado pelo prazo de 60 dias

Porto Velho, RO - 
O Procurador-Geral Adjunto do Município de Porto Velho, SALATIEL LEMOS VALVERDE, afastou pelo prazo de 60 dias o operador de máquinas pesadas R.R.C., por uso de uma retroescavadeira da SEMAGRIC que estava sendo usada durante a noite sem permissão durante o período da noite, a publicação está no Diário Oficial da AROM de 06 de janeiro de 2022.

A portaria 001/CD/SPPD/PGM/2002 tem como teor Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo 04.00536-00/2021, em desfavor do servidor R. R. C, cadastro nº 272782, operador de máquinas pesadas, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC. Por razões do servidor que estava utilizando sem permissão e fora de condições de regularidade, a máquina da Prefeitura Municipal de Porto Velho, retroescavadeira nº 15, em horário noturno.

CONFIRA ABAIXO:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SUBPROCURADORIA DE PROCESSOS DISCIPLINAR

PORTARIA Nº 001/CD/SPPD/PGM/2022

PORTARIA Nº 001/CD/SPPD/PGM/2022 Porto Velho, 05 de janeiro de 2022.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Complementar nº 099/2000, tendo em vista o que consta no processo anexo nº 04.00536-00/2021.

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo 04.00536-00/2021, em desfavor do servidor R. R. C, cadastro nº 272782, operador de máquinas pesadas, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC. Por razões do servidor que estava utilizando sem permissão e fora de condições de regularidade, a máquina da Prefeitura Municipal de Porto Velho, retroescavadeira nº 15, em horário noturno.

Art. 2º. DETERMINAR que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: Hailton Otero Ribeiro De Araújo, Subprocurador de Processo Disciplinar, cadastro nº 743147, que atuará como Presidente, Leila Maria Santos Souza , Técnico Jurídico, Mat. 46393 e Luziane de Oliveira das Neves Teske, Técnico Jurídico, Mat.46773, como Membros, todos estáveis e em exercício nesta Procuradoria Geral do Município, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 385/2010.

Art. 3º. O presente Processo Administrativo Disciplinar passará a ter a seguinte numeração: 04.0001/CD/PGM/2022, cuja Portaria instauradora entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Autoriza a Comissão de Processo Disciplinar, realizar diligências, ouvir testemunhas, fazendo uso dos meios eletrônicos disponíveis (spark; whatsapp; e-mail; vídeo conferência e etc.). Parágrafo único. O disposto no caput, observará todos os atos e procedimentos próprios do processo apuratório, em estrita obediência aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Art. 5º. DETERMINAR, O AFASTAMENTO IMEDIATO do servidor R.R.C, Operador de Máquinas Pesadas, cadastro nº 272782, do exercício do seu respectivo cargo público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, com base no art. 165 da Lei Complementar n. 385 de 01 de Julho de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais).

Art. 6º. DETERMINAR que durante o afastamento o servidor ficará proibido de adentrar na Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC.

Art. 7º – O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar o endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado;

Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador-Geral Adjunto do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador:D040A92D

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