Mulheres vítimas de violência domesticas terão prioridade em programas habitacionais em Espigão do Oeste

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Mulheres vítimas de violência domesticas terão prioridade em programas habitacionais em Espigão do Oeste


Norma foi publicada no Diário Oficial esta semana e já está em vigor. Lei também deve amparar famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, caso a mulher seja a responsável financeira.

Porto Velho, RO - 
A Prefeitura de Espigão do Oeste (RO) sancionou a Lei nº 2.462, que garante 10% das moradias de programas habitacionais para vítimas de violência doméstica e tentativa de Feminicídio. A norma foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (11) e já está em vigor.

De acordo com o texto, as regras são válidas para as moradias construídas com recursos próprios do Município ou adquiridos por meio de convênio com iniciativa privada.

Quem pode receber o benefício?

Para ter direito ao benefício, a mulher precisa comprovar a situação de violência doméstica ou tentativa de Feminicídio, ser moradora de Espigão do Oeste há mais de três anos e não ser totalmente independente financeiramente.

A lei também deve amparar famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, caso a mulher seja a principal responsável financeira. Serão priorizadas inicialmente, as que não possuam titularidade de imóveis.

Como o objetivo é proteger as vítimas, a lei estabelece também que os nomes delas devem ser ocultados da lista de beneficiários das residências.

Documentos que podem comprovar a violência:
  • Inquérito policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres;
  • Denúncia criminal;
  • Decisão que concedeu a medida protetiva de urgência;
  • Sentença penal condenatória;
  • Certidão ou laudo social de acompanhamento psicológico, emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de participação nas causas em defesa e proteção da mulher.

O benefício será válido para os casos em que a sentença já foi estabelecida ou aqueles que ainda estão em processo.

Documentos que podem comprovar que a mulher é a responsável financeiramente pelo lar:
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Inscrição no Cadastro Único;
  • Inscrição no Bolsa Família;
  • Comprovação de que os filhos frequentam escola.
  • Relatório do Centro de Referência Social.

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Espigão será responsável por atender as mulheres e encaminhar para a secretaria responsável para cadastramento no programa.

G1/RO

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1 Comentários

  1. Poxa essa lei deveria ter em todos os estados, aqui no Pará, também deveria estabelecer está lei,eu também sofri violência doméstica 😔😔e não tenho nenhum benefício não tô em nenhum programa d governo é lamentável

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