STF decide que é inconstitucional lei que liberou remédios contra obesidade

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STF decide que é inconstitucional lei que liberou remédios contra obesidade

   

Entendimento majoritário entre os ministros do STF foi o de que o Congresso não poderia ultrapassar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), por 7 votos a 3, que uma lei sancionada em 2017 liberando a venda e consumo de alguns remédios usados contra a obesidade é inconstitucional. O entendimento majoritário entre os ministros do STF foi o de que o Congresso não poderia ultrapassar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e liberar os medicamentos.

A ação questiona a lei 13.454 de 2017, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, medicamentos que inibem o apetite e são usados no tratamento contra a obesidade.

A lei foi sancionada por Rodrigo Maia, que ocupava provisoriamente a Presidência da República durante a ausência do então presidente, Michel Temer, após o texto ter sido aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.

O que argumentou a autora da ação

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) argumentou que a lei era inconstitucional, justificando que a toxicidade dos remédios é desconhecida e que a Anvisa recomenda a proibição deles no país. Segundo a entidade, a lei foi editada sem uma motivação prévia e sem justificativa plausível ou interesse público relevante.

O Conselho Federal de Medicina, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e a Associação Brasileira de Nutrologia se manifestaram a favor da lei. O procurador-geral da República, Augusto Aras, também se manifestou favorável à lei, justificando que o texto não excluiu a necessidade de registro das substâncias junto à Anvisa, além da exigência de uma receita especial para o paciente comprar os medicamentos.
Como votaram os ministros

O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou contra a ação da CNTS, fazendo a ressalva de que a Anvisa, caso tenha novas evidências de que as substâncias citadas possam trazer mais riscos que benefícios aos pacientes, pode editar ato de suspensão ou restrição do medicamento. Com isso, o ministro declarou a lei constitucional.

“No atual momento, nesta atual conjuntura, a população pobre e obesa brasileira não tem opção farmacológica. Nós precisamos dar à população o direito da opção”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes considerou que a CNTS não teria a competência para apresentar a ação, já que a confederação não representa a categoria dos médicos. No entanto, Moraes considerou, em relação ao mérito do processo, que a lei é constitucional. O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela constitucionalidade da lei.

O ministro Edson Fachin foi quem abriu a divergência no Tribunal. Fachin argumentou que a lei “em momento algum tratou da necessidade do registro desses medicamentos ou dessas respectivas substâncias”.

“Ao deixar de atribuir a essa substância as mesmas garantias de segurança por quais passam os demais produtos destinados à saúde humana, há inconstitucionalidade material, ante a proteção insuficiente do direito à saúde”, justificou. O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

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