TJ-RO nega liminar e mantém início das aulas presenciais em Porto Velho.

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TJ-RO nega liminar e mantém início das aulas presenciais em Porto Velho.


 Porto Velho, RO - O desembargador Raduan Miguel Filho, do Pleno do Tribunal de Justiça, negou um pedido de liminar no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Professores (Sinprof), mantendo inalterada o reinício das aulas presenciais, a partir desta segunda-feira 09.08. 

Segundo o Sinprof, a Seduc não apresentou plano sanitário detalhado e que o retorno não passa de uma natureza meramente política, revelando despreocupação com a possibilidade de contágio dos professores que não passaram por nenhum tipo de treinamento específico sobre a questão.

Para a entidade sindical, o retorno às aulas só é seguro após a segunda dose da vacina, notadamente em razão do grande número de alunos inscritos na rede pública estadual. O retorno das aulas, conforme a  Seduc, é híbrido, ou seja, gradativo até que todos possam efetivamente participar das atividades presenciais. 
Antes de negar o pedido, o desembargador ressaltou que “não poderá ser concedida a medida antecipatória quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”, e ainda a questão do princípio da invasão dos poderes. 

“O ato tido como coator tem como objetivo a oferta do ensino híbrido, ainda como estratégia de combate à Covid-19, e prevê o retorno gradativo e progressivo dos estudantes. Além disso, tem base nas normas expedidas em 2020 pelo Congresso Nacional, Conselho Nacional de Educação (CNE), Conselho Estadual de Educação de Rondônia (CEE/RO) e pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC)”, disse o desembargador. 

Outro ponto destacado pelo desembargador é que de acordo com o Plano Estadual de Vacinação, os professores e demais servidores da Educação fazem parte do grupo prioritário e já foi determinado o adiantamento da segunda dose para os profissionais da educação, cujo cronograma passou a ter validade em 19 de julho de 2021. 

“Registro, ainda, que no plano de operacionalização do retorno às aulas presenciais elaborado pelo Governo do Estado e pela SEDUC, consta que serão adotados os protocolos sanitários, visando a segurança dos trabalhadores e alunos. Além disso, retornam, inicialmente, 25% da capacidade da sala de aula, mantendo-se o distanciamento de 01 (um) metro entre as carteiras, priorizando-se os 2º, 5º, 6º e 9º ano do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio”, sentenciou o desembargador.

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