OPERAÇÃO SÚCIA

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OPERAÇÃO SÚCIA

 


Porto Velho,RO Acusado de ser ´pombo-correio´ de facção, advogado permanecerá preso na cela das visitas íntimas da PM

A desembargadora Marialva Daldegan indeferiu o pedido de liminar impetrado pela OAB-RO para a transferência de um advogado que se encontra recolhido na Unidade Provisória Especial de Segurança da Polícia Militar em Porto Velho para outro local que não seja ´sala de motel´ da unidade utilizada pelos policiais que estão detidos juntos com ele. 

Segundo a OAB-RO, o advogado possui prerrogativa estabelecida em legislação prevista no art. 7º, V, da Lei n. 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia: "São direitos do advogado [...] não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar", que não está sendo obedecida. 

Ao invés da Sala de Estado Maior, segundo a OAB-RO, o advogado acabou detido em uma cela juntamente com outras quatro pessoas (dois policiais penais e dois policiais militares) e, posteriormente, realojado em uma cela utilizada como o “motel” da unidade de condição degradante (“inundado de ácaros, mofos”). 

O Estado prestou esclarecimentos sobre o local ´degradante´, inclusive com o aval da Vara de Execução Penal que certificou a sala como a “Estado Maior” da unidade. Ou seja, a sala onde ele está preso é o recinto previsto pela legislação federal. 

“Portanto, a princípio, o paciente se encontra recolhido em sala do Estado Maior, de forma individual, com banheiro privativo, permitindo-lhe a higiene com exclusividade, não se comparando à uma cela comum, inclusive, não havendo qualquer proibição por parte do juízo de origem quanto à realização de eventuais adequações nas acomodações do paciente caso este entenda necessário”, disse a desembargadora em sua decisão liminar. 

A Operação Súcia foi realizada há duas semanas pela Polícia Civil de Rondônia para desarticular uma organização criminosa que atua no tráfico de drogas para capitalização de dinheiro para aquisição de armas. Com o armamento em mãos, os membros da facção atacavam grupos rivais e também cometiam outros crimes em Porto Velho, como roubos.

O advogado é apontado pela Polícia como se fosse um pombo-correio da Organização e era seu assessor jurídico. Sua atuação não se limitou às formalidades de defesa jurisdicional da facção, pois ele também era um faccionado cuja função era levar e trazer recados aos faccionados, inclusive dentro de presídio. “Súcia” significa reunião de pessoas de má índole ou de má fama.

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